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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos verdes no IRS


    ngpimenta

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    Boa noite,

    além de ser trabalhador por conta de outrém, também passo alguns recibos verdes, e em 2023, pela minha primeira vez, emiti uma fatura que apenas foi paga em 2024 (por sua vez, apenas emiti recibo em 2024). 

    A minha questão é se tenho de entrar com este valor no IRS de 2023, ou se apenas entrará em 2024?

    O que conta? A fatura ou recibo?

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    A legislação diz que a fatura deve ser emitida no momento da prestação do serviço (o que terá acontecido segundo a sua descrição).

    Logo terá de ser declarada no anexo B a incluir na declaração de IRS relativa a 2023.

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    • 2 weeks later...
    A 04/04/2024 às 23:58, ngpimenta disse:

    Boa noite,

    além de ser trabalhador por conta de outrém, também passo alguns recibos verdes, e em 2023, pela minha primeira vez, emiti uma fatura que apenas foi paga em 2024 (por sua vez, apenas emiti recibo em 2024). 

    A minha questão é se tenho de entrar com este valor no IRS de 2023, ou se apenas entrará em 2024?

    O que conta? A fatura ou recibo?

    O que conta é a data da prestação do serviço ou colocação dos bens à disposição. Se essa "transação" ocorreu em 2023 então é nesse ano que se considera que o rendimento foi obtido (data da fatura). 😉

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    • 3 weeks later...
    Visitante Costa

    Trabalho a recibos verdes com o CIRS 2010 ou seja estou abrangido pela isenção de IVA artigo 9º. No entanto vou dar formação e tenho de abrir a atividade secundaria de formador que é abrangida pela isenção de IVA mas pelo artigo 53º. A minha duvida é se abrindo a segunda atividade, todos os recibos que tirar quer relativos ao CIRS 2010 quer relativamente à atividade de formador são tirados com isenção de IVA artigo 53º, ou se os do CIRS 2010 continuo a tirar com isenção de IVA artigo 9º.

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