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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Incorreta alocação de despesas de saúde como despegas gerais


    Pantufa

    Recommended Posts

    Boa tarde,

     

    Para os casos em que existem despesas de saúde comparticipadas pelo seguro, o seguro havia comunicado após pedido de informação que essas despesas deveriam ser alocadas nos Outros (Despesas Gerais). 

    No entanto consultando agora no Portal das Finanças constata-se que as Finanças estão a abater o valor comparticipado pelo seguro ao total de despesas identificadas como sendo de saúde, ora as faturas das despesas que tinham sido comparticipadas tinham sido alocadas nas Despesas Gerais.

    Constatando agora a forma como as Finanças estão a fazer as contas, é ainda possível realocar o valor incorretamente imputado nas Despesas Gerais para as Despesas de Saúde? 

    Pelo que leio, aquando do preenchimento da modelo 3 anexo H, penso que só é possível alterar o valor das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis destinados à habitação permanente e encargos com lares; mas não referem despesas gerais, uma vez que o objetivo seria reclassificar de despesas gerais para despesas de saúde. Mesmo fazendo esta reclassificação de gerais para saúde, não se afetaria a dedução a obter de 250 € nas despesas gerais.

    Dito isto, conseguem ajudar a perceber se ainda é possível reclassificar as despesas incorretamente alocadas em gerais nas de saúde?

     

    Obrigado,

    Pantufa 

     

     

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    Guest Julio
    há 1 hora, Pantufa disse:

    Boa tarde,

     

    Para os casos em que existem despesas de saúde comparticipadas pelo seguro, o seguro havia comunicado após pedido de informação que essas despesas deveriam ser alocadas nos Outros (Despesas Gerais). 

    No entanto consultando agora no Portal das Finanças constata-se que as Finanças estão a abater o valor comparticipado pelo seguro ao total de despesas identificadas como sendo de saúde, ora as faturas das despesas que tinham sido comparticipadas tinham sido alocadas nas Despesas Gerais.

    Constatando agora a forma como as Finanças estão a fazer as contas, é ainda possível realocar o valor incorretamente imputado nas Despesas Gerais para as Despesas de Saúde? 

    Pelo que leio, aquando do preenchimento da modelo 3 anexo H, penso que só é possível alterar o valor das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis destinados à habitação permanente e encargos com lares; mas não referem despesas gerais, uma vez que o objetivo seria reclassificar de despesas gerais para despesas de saúde. Mesmo fazendo esta reclassificação de gerais para saúde, não se afetaria a dedução a obter de 250 € nas despesas gerais.

    Dito isto, conseguem ajudar a perceber se ainda é possível reclassificar as despesas incorretamente alocadas em gerais nas de saúde?

     

    Obrigado,

    Pantufa 

     

     

    As despesas de saúde nunca são despesas gerais. Não sei que foi o inteligente que lhe deu essa informação.

    O limite para reclamar é hoje mas visto foi erro seu, acho que não há nada a fazer.

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    IMPOSTOS4U
    A 31/03/2024 às 18:33, Pantufa disse:

    Boa tarde,

     

    Para os casos em que existem despesas de saúde comparticipadas pelo seguro, o seguro havia comunicado após pedido de informação que essas despesas deveriam ser alocadas nos Outros (Despesas Gerais). 

    No entanto consultando agora no Portal das Finanças constata-se que as Finanças estão a abater o valor comparticipado pelo seguro ao total de despesas identificadas como sendo de saúde, ora as faturas das despesas que tinham sido comparticipadas tinham sido alocadas nas Despesas Gerais.

    Constatando agora a forma como as Finanças estão a fazer as contas, é ainda possível realocar o valor incorretamente imputado nas Despesas Gerais para as Despesas de Saúde? 

    Pelo que leio, aquando do preenchimento da modelo 3 anexo H, penso que só é possível alterar o valor das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis destinados à habitação permanente e encargos com lares; mas não referem despesas gerais, uma vez que o objetivo seria reclassificar de despesas gerais para despesas de saúde. Mesmo fazendo esta reclassificação de gerais para saúde, não se afetaria a dedução a obter de 250 € nas despesas gerais.

    Dito isto, conseguem ajudar a perceber se ainda é possível reclassificar as despesas incorretamente alocadas em gerais nas de saúde?

     

    Obrigado,

    Pantufa 

     

     

    Pantufa (gosto do seu nome 😄)

    "é ainda possível realocar o valor incorretamente imputado nas Despesas Gerais para as Despesas de Saúde?" A resposta é SIM.

     

    Para tal deve preencher no anexo H, o quadro 6C, que se destina ao exercício da opção pela declaração dos valores das despesas suportadas com a saúde, formação e educação, dos encargos com imóveis destinados a habitação permanente e dos encargos com lares que respeitem os requisitos e pressupostos constantes dos artigos 78.ºC a 78.ºE e 84.º do Código do IRS, em alternativa aos valores comunicados à AT pelas entidades prestadoras de serviços ou transmitentes de bens, através da comunicação de faturas (e-fatura) ou da entrega de declarações acessórias.

    Tenha em atenção, que ao não aceitar o constante no e-fatura, terá de declarar todas as despesas e de todos os elementos do agregado familiar (exceto as despesas gerais essas não são aqui declaradas e serão considerados os valores do e-fatura - ainda que lá tenham sido indevidamente colocadas despesas de saúde pois, ainda que esses valores fossem retirados, certamente que não faria diferença 😉, face ao limite destas despesas, para a dedução à coleta, €250).

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

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    • 1 month later...
    A 02/04/2024 às 23:21, IMPOSTOS4U disse:

    Pantufa (gosto do seu nome 😄)

    "é ainda possível realocar o valor incorretamente imputado nas Despesas Gerais para as Despesas de Saúde?" A resposta é SIM.

     

    Para tal deve preencher no anexo H, o quadro 6C, que se destina ao exercício da opção pela declaração dos valores das despesas suportadas com a saúde, formação e educação, dos encargos com imóveis destinados a habitação permanente e dos encargos com lares que respeitem os requisitos e pressupostos constantes dos artigos 78.ºC a 78.ºE e 84.º do Código do IRS, em alternativa aos valores comunicados à AT pelas entidades prestadoras de serviços ou transmitentes de bens, através da comunicação de faturas (e-fatura) ou da entrega de declarações acessórias.

    Tenha em atenção, que ao não aceitar o constante no e-fatura, terá de declarar todas as despesas e de todos os elementos do agregado familiar (exceto as despesas gerais essas não são aqui declaradas e serão considerados os valores do e-fatura - ainda que lá tenham sido indevidamente colocadas despesas de saúde pois, ainda que esses valores fossem retirados, certamente que não faria diferença 😉, face ao limite destas despesas, para a dedução à coleta, €250).

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

    Muito obrigado IMPOSTOS4YOU. A sua ajuda foi-me muito útil!

    Obrigado,

    Pantufa

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