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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de pagamento de IRS + regresso estrangeiro


    Visitante InesParroSousa

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    Visitante InesParroSousa

    Boa noite,

    Tendo em conta que regressei em Maio de 2023 para Portugal e iniciei actividade de trab. independente em Junho e o meu total de rendimentos até Dezembro 2023 não chegou aos 12500eu, como se lê aqui: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/quem-esta-isento-de-entregar-o-irs/#:~:text=Já estar isento do pagamento,(9.870 euros em 2022). Mas, por outro lado, estive a trabalhar fora de Janeiro a Maio.... este periodo de rendimentos do estrangeiro afecta este total anual em portugal? Também é contabilizado? sendo que se isso acontecer, já ultrapasso esse valor dos 12500eu.... mas eu diz declaraçáo de IRS destes rendimentos no estrangeiro no país onde estive....

     

    Obrigada!

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    há 15 horas, Gonçalo Fonseca e Silva disse:

    Bom dia,


    Basicamente, já desde o ano passado, reúno as condições para usufruir do beneficio do IRS Jovem no apuramento do IRS. Soube que existe a hipótese de obter este beneficio de duas formas:

    1. Manter as taxas de IRS do processamento salarial mensal inalteráveis e, na altura de entrega de IRS receber o reembolso
    2. Atualizar as taxas de IRS no processamento salarial mensal tendo em consideração este benefício e receber o desconto no IRS, mensalmente

    Qual a melhor opção? Digo isto numa perspectiva económica de time value of money..

    Obrigado pelo vosso contributo e disponibilidade,
    Gonçalo

     

    A 12/03/2024 às 23:02, Visitante InesParroSousa disse:

    Boa noite,

    Tendo em conta que regressei em Maio de 2023 para Portugal e iniciei actividade de trab. independente em Junho e o meu total de rendimentos até Dezembro 2023 não chegou aos 12500eu, como se lê aqui: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/quem-esta-isento-de-entregar-o-irs/#:~:text=Já estar isento do pagamento,(9.870 euros em 2022). Mas, por outro lado, estive a trabalhar fora de Janeiro a Maio.... este periodo de rendimentos do estrangeiro afecta este total anual em portugal? Também é contabilizado? sendo que se isso acontecer, já ultrapasso esse valor dos 12500eu.... mas eu diz declaraçáo de IRS destes rendimentos no estrangeiro no país onde estive....

     

    Obrigada!

    Se é trabalhadora independente não está dispensada de entrega da declaração de rendimentos (é sempre obrigatória a entrega!) coisa diferente é se pelo rendimento obtido terá ou não de pagar imposto e, para isso, com um rendimento bruto na categoria B de 12.500,00, no regime simplificado do IRS, tem de saber qual o coeficiente que lhe será aplicado (o qual varia conforme o tipo da sua atividade - ver artigo 31.º do Código do IRS).

    Quanto aos rendimentos obtidos no estrangeiro, de janeiro a abril, em princípio só por lá serão declarados 🙂(a não ser que não tenha alterado a sua morada fiscal 🙄), e em 2023 poderá então declarar uma residência parcial (na folha de rosto) declarando os rendimentos obtidos em Portugal.

    E não se esqueça de ver que se esteve ausente, antes de 2023, mais de 3 anos completos, poderá reunir os pressupostos dos ex-residentes (veja os requisitos no artigo 12º A do Código do IRS) e se os reunir é só indicar essa situação no seu anexo B.

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

     

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    Visitante resposta, ainda duvida

    Agradeço muito a sua ajuda e resposta.

    Talvez não me tenha explicado bem.

    Quero saber se os rendimentos obtidos no estrangeiro contam para os tais 12500 euros maximos onde não é pago o imposto? ou so os rendimentos que fiz em territorio portugues, ou seja, de junho a dezembro.

     

    Melhores cumprimentos,

    Inês Parro Sousa

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    há 5 horas, Visitante resposta, ainda duvida disse:

    Agradeço muito a sua ajuda e resposta.

    Talvez não me tenha explicado bem.

    Quero saber se os rendimentos obtidos no estrangeiro contam para os tais 12500 euros maximos onde não é pago o imposto? ou so os rendimentos que fiz em territorio portugues, ou seja, de junho a dezembro.

     

    Melhores cumprimentos,

    Inês Parro Sousa

    «Quanto aos rendimentos obtidos no estrangeiro, de janeiro a abril, em princípio só por lá serão declarados 🙂(a não ser que não tenha alterado a sua morada fiscal 🙄), e em 2023 poderá então declarar uma residência parcial (na folha de rosto) declarando os rendimentos obtidos em Portugal.»

    Então Inês qual a dúvida? 

    Se esteve no estrangeiro e em 2023 de janeiro a abril mantinha essa situação (estando o seu domicílio fiscal atualizado na morada desse país), então esse rendimento não é declarado em Portugal. Coisa diferente, será se durante o ano de 2023 (janeiro  dezembro) o seu domicilio era em Portugal, nesse caso terá de declarar cá todo o rendimento obtido (quer o do estrangeiro - anexo J, quer o obtido em Portugal).

     

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