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  • FORMAS DE POUPAR

  • Retenção na fonte para clientes individuais (sujeito singular)


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    Guest Cláudia

    Boa noite,

    sou trabalhadora independente desde 2021. Até ao momento nunca fiz retenção na fonte por nunca ter atingido o valor limite. Porém, este ano tenho previsão de chegar a esse patamar por volta de Outubro.

    Eu exerço atividade como psicóloga numa associação, mas os clientes que acompanhamos pagam o valor da consulta diretamente ao psicólogo, não à associação, e por isso, os nossos recibos são emitidos a cada cliente individualmente e não à associação. 

    Posto isto, a minha dúvida é a seguinte, tendo em conta que os meus clientes não são empresas ou pessoas com contabilidade organizada, como posso gerir esta logística que implica a entrega do valor da retenção na fonte ao estado por parte de cada cliente? Sabem se existe alguma alternativa para esta situação? É que pedir a cada pessoa que sigo para que a partir de uma determinada altura do ano tenha a responsabilidade de entregar um valor ao estado torna-se algo complicado, a maioria das pessoas não está familiarizada com a burocracia que são os recibos verdes, e não estou propriamente a lidar com empresas (ou similares) que tem alguém a fazer este processo por eles. Já para não falar que teria de "partilhar" o meu rendimento anual com as pessoas que estou a acompanhar.

    Percebo que também seja assim para outros trabalhadores independentes, mas aqui falo de um contexto de psicoterapia em que não é suposto as pessoas terem essa responsabilidade. Já para não falar que lido com cerca de 20 clientes por mês.

    Li algo que dizia que a entrega da retenção só era obrigatória se o cliente tivesse contabilidade organizada, mas não tenho a certeza se estará correto. 

    Tenho receio que afete o meu trabalho e que leve mesmo as pessoas a desistirem.

    Grata!

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    Particulares não fazem retenção na fonte.

    Mais tarde posso indicar-te qual o motivo de isenção a selecionar no recibo mas, se não me falha a memória, será o que diz "sem retenção conforme..."

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    IMPOSTOS4U
    A 01/02/2024 às 23:12, Visitante Cláudia disse:

    Boa noite,

    sou trabalhadora independente desde 2021. Até ao momento nunca fiz retenção na fonte por nunca ter atingido o valor limite. Porém, este ano tenho previsão de chegar a esse patamar por volta de Outubro.

    Eu exerço atividade como psicóloga numa associação, mas os clientes que acompanhamos pagam o valor da consulta diretamente ao psicólogo, não à associação, e por isso, os nossos recibos são emitidos a cada cliente individualmente e não à associação. 

    Posto isto, a minha dúvida é a seguinte, tendo em conta que os meus clientes não são empresas ou pessoas com contabilidade organizada, como posso gerir esta logística que implica a entrega do valor da retenção na fonte ao estado por parte de cada cliente? Sabem se existe alguma alternativa para esta situação? É que pedir a cada pessoa que sigo para que a partir de uma determinada altura do ano tenha a responsabilidade de entregar um valor ao estado torna-se algo complicado, a maioria das pessoas não está familiarizada com a burocracia que são os recibos verdes, e não estou propriamente a lidar com empresas (ou similares) que tem alguém a fazer este processo por eles. Já para não falar que teria de "partilhar" o meu rendimento anual com as pessoas que estou a acompanhar.

    Percebo que também seja assim para outros trabalhadores independentes, mas aqui falo de um contexto de psicoterapia em que não é suposto as pessoas terem essa responsabilidade. Já para não falar que lido com cerca de 20 clientes por mês.

    Li algo que dizia que a entrega da retenção só era obrigatória se o cliente tivesse contabilidade organizada, mas não tenho a certeza se estará correto. 

    Tenho receio que afete o meu trabalho e que leve mesmo as pessoas a desistirem.

    Grata!

     

    As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras das taxas previstas no artigo 101.º do Código do IRS. 

    Assim, apenas há lugar a Retenção na Fonte se quem lhe solicita o serviço tiver contabilidade organizada. O que não é a situação que refere, pelo que, mesmo ultrapassando em 2024 o volume de negócios de 14.500€ (limite da isenção previsto no artigo 53.º do CIVA), continuará a emitir as faturas-recibos do mesmo modo que o tem feito (sem Retenção). Caso, preste ou venha a prestar serviços a uma entidade com contabilidade organizada então nessa situação a taxa de retenção será de 25%.

     

    Quanto a alternativas para essa situação, poderá:

    1- não fazer nada - aguardar a liquidação da declaração de rendimentos de 2024 (a entregar em 2025) e esperar a conta de IRS a pagar, podendo nessa altura ser informada do valor dos pagamentos por conta a efetuar em 2026.

    2- efetuar "Pagamentos Antecipados de IRS"  (cujas guias emite no Portal das Finanças) e que estão disponíveis para todas as categorias de rendimentos (no seu caso categoria B), o que lhe permitirá diminuir o valor do IRS devido no final.

    Espero ter ajudado.

    D'Impostos4U

     

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