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  • FORMAS DE POUPAR

  • Residencia fiscal, IRS e eventual subsidio desemprego de quem não passa 183 dias em pais nenhum ?


    GlobeTrotter

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    GlobeTrotter

    Ola a todos,

    Como piloto de aviacao de longo curso, nos ultimos anos tenho viajado por todo o mundo em missoes de media e longa duracao, passando mais noites em hoteis do que numa casa. E também há vários anos que não passo 183 dias em nenhum pais.

    Sendo os 183 dias um critério quase universal que encontro nas minhas pesquisas para se poder ter residencia fiscal em qualquer pais da Europa, pergunto se existe algum regime diferente para quem, como eu, não cumpre o critério dos 183 dias em pais nenhum há vários anos seguidos ?

    Alguem me falou num eventual regime para pessoal embarcado em navios que tambem não cumpre os 183 dias, mas não encontro nada na internet. E não sei quando poderei ir a Portugal para passar num balcão das Finanças para lhes perguntar.

    Nesse eventual regime como se enquadra o subsídio de desemprego ?  uma vez que normalmente dentro da europa é sempre pago no pais da residência fiscal independentemente do pais onde se localiza a empresa (que pode vir a falir) com quem tenho contrato de trabalho.

    Antecipadamente grato pelos esclarecimentos e ajuda, com votos de saude para todos

     

    Edited by GlobeTrotter
    completar
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    • 1 month later...
    IMPOSTOS4U
    A 24/01/2024 às 23:24, GlobeTrotter disse:

    Ola a todos,

    Como piloto de aviacao de longo curso, nos ultimos anos tenho viajado por todo o mundo em missoes de media e longa duracao, passando mais noites em hoteis do que numa casa. E também há vários anos que não passo 183 dias em nenhum pais.

    Sendo os 183 dias um critério quase universal que encontro nas minhas pesquisas para se poder ter residencia fiscal em qualquer pais da Europa, pergunto se existe algum regime diferente para quem, como eu, não cumpre o critério dos 183 dias em pais nenhum há vários anos seguidos ?

    Alguem me falou num eventual regime para pessoal embarcado em navios que tambem não cumpre os 183 dias, mas não encontro nada na internet. E não sei quando poderei ir a Portugal para passar num balcão das Finanças para lhes perguntar.

    Nesse eventual regime como se enquadra o subsídio de desemprego ?  uma vez que normalmente dentro da europa é sempre pago no pais da residência fiscal independentemente do pais onde se localiza a empresa (que pode vir a falir) com quem tenho contrato de trabalho.

    Antecipadamente grato pelos esclarecimentos e ajuda, com votos de saude para todos

     

    Então, onde tem entregue a sua declaração de rendimentos? E onde consta o seu domicilio fiscal? 

    Atente ao previsto no artigo 18.º do Código do IRS, que refere quais os rendimentos que são considerados obtidos em Portugal, designadamente:

    «Os rendimentos de trabalho prestado a bordo de navios e aeronaves, desde que os seus beneficiários estejam ao serviço de entidade com residência, sede ou direção efetiva nesse território;»

    D'IMPOSTOSS4U

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    Guest Globetrotter

    Muito obrigado pela mensagem !

    A resposta a sua pergunta é Portugal.
    Mas penso que não deveria ser porque não cumpro os requesitos para ter domicílio fiscal em Portugal:

    Eu Passo muito menos de 183 dias em território português, e também não se aplica o artigo 18 do CIRS à minha situação porque as empresas proprietárias ou locatárias das aeronaves que eu opero não tem sede nem direção em Portugal. 
     

    Acrescento que estou a pagar IRS e seg social num pais fora da europa onde assinei o contrato de trabalho. Mas como não habito nesse país não me é permitido ter ai residência fiscal. 

    Entao mantem-se a questão inicial : existe algum regime em Portugal aplicável a trabalhadores na minha situação ? 
     

    obrigado novamente 

     

     

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