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  • Isenção de IVA


    Guest Lília

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    Boa noite,

    Se tiver atividade com um código CIRS e outra atividade com um código CAE, posso pagar IVA por exemplo na atividade CIRS e continuar isenta de IVA na atividade CAE, por nessa atividade ficar abaixo da faturação do art° 53? Ou as contas são feitas a tudo na globalidade?

    E quanto a segurança social, pago uma vez pelas duas atividades juntas, ou em separado por cada uma?

    Obrigada 

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    IMPOSTOS4U
    A 22/01/2024 às 23:09, Visitante Lília disse:

    Boa noite,

    Se tiver atividade com um código CIRS e outra atividade com um código CAE, posso pagar IVA por exemplo na atividade CIRS e continuar isenta de IVA na atividade CAE, por nessa atividade ficar abaixo da faturação do art° 53? Ou as contas são feitas a tudo na globalidade?

    E quanto a segurança social, pago uma vez pelas duas atividades juntas, ou em separado por cada uma?

    Obrigada 

     

    Tem duas atividades certo?

    A atividade identificada com o Código do artigo 151.º do CIRS é uma atividade isenta pelo artigo 9.º do Código do IVA?

    Se sim, então apenas o volume de negócios da atividade do CAE vai ser considerada para o limite da isenção do artigo 53.º do Código do IVA (€14.500 ano 2024). Caso contrário, o volume de negócios a considerar será o de ambas as atividades e caso ultrapasse (ou tenha ultrapassado em 2023) esse limite deverá estar enquadrada no regime normal trimestral do IVA.

    Se já comunicou o início da sua atividade verifique o seu enquadramento para efeitos de IVA e se não terá de comunicar a alteração ao mesmo até 31 de janeiro.

    D' Impostos4U

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