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  • IRS aplicado a trabalho independente


    Guest Msalmeida

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    Guest Msalmeida

    Boa noite, tenho contrato de trabalho dependente, mas comecei a fazer turnos extra noutros estabelecimentos (como trabalhadora independente) e pretendo emitir recibos verdes. O rendimento proveniente desses turnos é inferior a 12000 euros anuais, suponho que esteja isenta de iva. 

    De qualquer das formas gostaria de fazer retenção na fonte, mas não sei qual a percentagem que aplico, nem onde consultar (tenho consultado várias fontes com informações dúbias e não fiquei esclarecida). 

    Onde poderei consultar esta informação de forma clara? 

    Obrigada

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    IMPOSTOS4U
    A 20/01/2024 às 20:10, Visitante Msalmeida disse:

    Boa noite, tenho contrato de trabalho dependente, mas comecei a fazer turnos extra noutros estabelecimentos (como trabalhadora independente) e pretendo emitir recibos verdes. O rendimento proveniente desses turnos é inferior a 12000 euros anuais, suponho que esteja isenta de iva. 

    De qualquer das formas gostaria de fazer retenção na fonte, mas não sei qual a percentagem que aplico, nem onde consultar (tenho consultado várias fontes com informações dúbias e não fiquei esclarecida). 

    Onde poderei consultar esta informação de forma clara? 

    Obrigada

    Supõe que esteja isenta de IVA, mas então ainda não comunicou o seu início de atividade?

    Na sua comunicação de início de atividade consta o seu enquadramento em IVA. Em regra, para um volume de negócios estimado de 12.000,00 fica enquadrada no regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA (e caso não tenha optado pelo Regime Normal do IVA).

    Quanto à  Retenção na Fonte, quem a fará é a entidade (seu cliente) para a qual esteja a prestar serviços, a qual está obrigada a fazer retenção se tiver contabilidade organizada (por exemplo se for um particular este não fará a retenção na Fonte).

    No que respeita às taxas depende do tipo da sua prestação de serviço, pelo que dê uma espreitadela ao artigo 101.º do Código do IRS (é lá que as mesmas estão indicadas). https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Cod_download/Documents/CIRS.pdf

    Espero ter ajudado.

    D' Impostos4U

     

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    há 32 minutos, IMPOSTOS4U disse:

    Supõe que esteja isenta de IVA, mas então ainda não comunicou o seu início de atividade?

    Na sua comunicação de início de atividade consta o seu enquadramento em IVA. Em regra, para um volume de negócios estimado de 12.000,00 fica enquadrada no regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA (e caso não tenha optado pelo Regime Normal do IVA).

    Quanto à  Retenção na Fonte, quem a fará é a entidade (seu cliente) para a qual esteja a prestar serviços, a qual está obrigada a fazer retenção se tiver contabilidade organizada (por exemplo se for um particular este não fará a retenção na Fonte).

    No que respeita às taxas depende do tipo da sua prestação de serviço, pelo que dê uma espreitadela ao artigo 101.º do Código do IRS (é lá que as mesmas estão indicadas). https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Cod_download/Documents/CIRS.pdf

    Espero ter ajudado.

    D' Impostos4U

     

    Para esse volume de faturação pode invocar Dispensa de Retenção, conforme alínea a) do art. 101-B.

    Edit: só agora vi que "gostaria de fazer retenção ..."

    Edited by 00ba
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    IMPOSTOS4U
    há 33 minutos, 00ba disse:

    Para esse volume de faturação pode invocar Dispensa de Retenção, conforme alínea a) do art. 101-B.

    Edit: só agora vi que "gostaria de fazer retenção ..."

    Sim, é verdade.

    Se estiver no regime de Isenção do IVA (artigo 53.º) poderia invocar a dispensa de retenção de IRS (artigo 101.º B n.º 1 al a) do CIRS),  mas no caso tendo outra fonte de rendimentos (trabalho dependente), com o englobamento de todos os rendimentos, pode originar IRS a pagar aquando da entrega da declaração de IRS (e é sempre mais agradável quando o resultado é reembolso ou valor mais pequeno a pagar no final).😉

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