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  • Declaração de Mais valias de ações - trading 212


    Guest Eduardo Pinho

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    Guest Eduardo Pinho

    Olá,

    Estou com uma duvida relativamente à declaração de mais valias no IRS.

    Se investimos numa plataforma online, por exemplo trading 212, e recebemos dividendos de ações de empresas portuguesas ou do estrangeiro, como é que podemos fazer a declaração de mais valias?

    Porque de empresas portuguesas já houve uma retenção na fonte quando recebi o dividendo, e nas empresas estrangeiras também, mas nesse caso nao me acredito que seja em portugal.

    Alguem consegue ajudar?

    Obrigado.

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    • 3 weeks later...
    IMPOSTOS4U
    A 05/01/2024 às 12:29, Visitante Eduardo Pinho disse:

    Olá,

    Estou com uma duvida relativamente à declaração de mais valias no IRS.

    Se investimos numa plataforma online, por exemplo trading 212, e recebemos dividendos de ações de empresas portuguesas ou do estrangeiro, como é que podemos fazer a declaração de mais valias?

    Porque de empresas portuguesas já houve uma retenção na fonte quando recebi o dividendo, e nas empresas estrangeiras também, mas nesse caso nao me acredito que seja em portugal.

    Alguem consegue ajudar?

    Obrigado.

    Os titulares de ações podem obter rendimentos de duas naturezas distintas, a saber: 

    - Mais-valias ou menos-valias (Categoria G - "Incrementos Patrimoniais"), que ocorrem com a alienação onerosa da ação (consoante o valor de venda seja superior ou inferior ao custo de aquisição).

    - Dividendos (Categoria E - "Rendimentos de Capitais") - os quais advém da qualidade de detentor da ação (acionista) e corresponde à quantia recebida pela distribuição de lucros pela sociedade.

    Este tipo de rendimento (dividendo), regra geral, está sujeito a Retenção na Fonte (a título definitivo) à taxa de 28% (o que acontece sempre que: devidos por entidade residente ou entidade não residente com estabelecimento estável em Portugal; e se devidos por entidade não residente, mas pagos por intermédio de entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares que ajam por conta de uns ou outros). 

    Nesta situação, não tem de declarar o rendimento na declaração Modelo 3 de IRS, a não ser opte pelo englobamento dos mesmos. Neste caso,  a tributação incide apenas sobre 50% dos dividendos, mas fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da categoria E (por exemplo juros dos depósitos).

    Tenha em atenção que os dividendos obtidos de ações representativas do capital de sociedades que não têm residência fiscal nem estabelecimento estável em Portugal podem dar origem a uma situação de dupla tributação internacional, na medida em que sejam tributados no país da fonte dos rendimentos e em território português.

    No caso dos dividendos que não estejam sujeitos a retenção na fonte em Portugal, por não serem pagos através de intermediário localizado em território português, devem ser inscritos no Quadro 8.A do Anexo J da Declaração Modelo 3, com o código E11 (dividendos sem retenção em Portugal), sendo tributados, autonomamente, à taxa especial de 28% (ou 35% caso o intermediário tenha sede domiciliadas em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente
    mais favorável). Caso opte pelo englobamento, deve assinalar “SIM” no quadro 8.B do anexo J.

    Esperamos ter ajudado.

    D' Impostos4U

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