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  • FORMAS DE POUPAR

  • Compra de um imóvel em comunhão de adquiridos


    Visitante aiaoosorio

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    Visitante aiaoosorio

    Estou casada em comunhão de adquiridos, o meu marido comprou um apartamento, e na escritura é mencionado o meu nome como sendo casada, mas a morada do marido não é está a que nos residimos, mas a do local de trabalho dele. Existe algum problema nesta situação?

    Quem assinou a escritura foi só ele.

    Que direitos tenho sobre este imovel?

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    • 3 weeks later...

    Se o marido adquiriu o apartamento com dinheiro que é do casal (e não obtido por herança/doação a favor apenas dele) e estando vocês casados no regime da comunhão de adquiridos, o apartamento comprado também é seu. Pode acontecer que na caderneta predial apenas conste o nome do marido (sendo então ele o responsável pelo pagamento do IMI podendo esse averbamento na matriz ser corrigido nas Finanças para constar o nome de ambos), no entanto, poderá verificar pela certidão predial (a consultar/obter junto da Conservatória do Registo Predial), que o seu nome também lá consta como proprietária.  

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