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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda de imóvel à Câmara Municipal e Mais-valias


    annlee

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    Boa noite,

    Foi-me doado um imóvel pelos pais, em 2015, e adquirida pelos pais em 1999.

    Existe possibilidade do imóvel ser vendido à Câmara Municipal, e perante algumas modificações no código, estou com dúvida se as mais-valias serão tributadas.

    Alguém sabe?

    Obrigado

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    • 3 weeks later...

    Se adquiriu o imóvel, por doação, em 2015 a venda do mesmo estará sempre sujeita a mais valias imobiliárias. Apenas existiria a exclusão de mais valias se o  imóvel a alienar tivesse sido adquirido por si (sendo irrelevante a data de aquisição dos seus pais) antes de 1989 e não se trate de terreno para construção. Caso o imóvel se trate da sua habitação própria e permanente, poderá haver suspensão da tributação da mesma, no caso de reinvestimento do valor da venda na aquisição de outro imóvel para o mesmo fim (sua habitação).

    Tenha em atenção que nas situações em que a aquisição ocorreu por doação o valor considerado como sendo o da sua aquisição, é o valor patrimonial dos dois anos anteriores à doação.

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    • 2 weeks later...

    Se o imóvel tiver sido adquirido a título gratuito (doação ou herança) é considerado como valor de aquisição o valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo (ou seja, o valor patrimonial);  enquanto que, se tiver sido adquirido a título oneroso é considerado como valor de aquisição o preço ou se superior o valor patrimonial (avaliação das finanças), sendo que, em regra o preço é superior ao valor patrimonial. Estas regras estão definidas nos artigos 45º e 46º do Código do IRS.

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    • 3 weeks later...
    Visitante Filipa R Fernandes

    Bom dia, 

    Possivelmente já tratou da sua situação... Mas, e respondendo à sua questão...

    Segundo o pacote mais-habitação... Várias e novas medidas... "(...)uma delas prende-se com a isenção de IRS sobre as mais-valias que resultem da venda de casas ao Estado, às autarquias e Regiões Autónomas.(...)"

    Ou seja, se vender o bem imóvel à CMunicipal, está isenta de pagamento de mais-valias! 😉 Provavelmente terá que pedir isenção, na repartição de finanças da sua área... pois não sei se este processo será automático... 

    Este regime será transitório... vamos ver até quando..! 

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    «Existe possibilidade do imóvel ser vendido à Câmara Municipal, e perante algumas modificações no código, estou com dúvida se as mais-valias serão tributadas

    De facto, tem razão. A legislação mudou e apesar de não constar no Código do IRS consta num outro... no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). 

    De acordo com o qual está previsto que:

    Ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às regiões autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais, de imóveis para habitação (ocorridas a partir de 07/10/2023) e terrenos para construção (ocorridas a partir de 01/01/2024), com exceção:
    a) Dos ganhos realizados por residentes com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças;
    b) Dos ganhos decorrentes de alienações onerosas através do exercício de direito de preferência.

    E atenção que, embora estes rendimentos esteja isentos são englobados, em sede de IRS, para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.

    Na declaração de rendimentos, em vigor desde 01/01/2024 (conforme Portaria n.º 39-B/2024 de 02 de fevereiro), deverá declarar essa alienação no respetivo Anexo G, quadro 4 e 4F (o qual é novo 😉)

     

    D'Impostos4U 

     

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    • 1 year later...

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