Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda de imóvel à Câmara Municipal e Mais-valias


    annlee

    Recommended Posts

    Boa noite,

    Foi-me doado um imóvel pelos pais, em 2015, e adquirida pelos pais em 1999.

    Existe possibilidade do imóvel ser vendido à Câmara Municipal, e perante algumas modificações no código, estou com dúvida se as mais-valias serão tributadas.

    Alguém sabe?

    Obrigado

    Link to post
    Share on other sites
    • 3 weeks later...
    IMPOSTOS4U

    Se adquiriu o imóvel, por doação, em 2015 a venda do mesmo estará sempre sujeita a mais valias imobiliárias. Apenas existiria a exclusão de mais valias se o  imóvel a alienar tivesse sido adquirido por si (sendo irrelevante a data de aquisição dos seus pais) antes de 1989 e não se trate de terreno para construção. Caso o imóvel se trate da sua habitação própria e permanente, poderá haver suspensão da tributação da mesma, no caso de reinvestimento do valor da venda na aquisição de outro imóvel para o mesmo fim (sua habitação).

    Tenha em atenção que nas situações em que a aquisição ocorreu por doação o valor considerado como sendo o da sua aquisição, é o valor patrimonial dos dois anos anteriores à doação.

    Link to post
    Share on other sites
    • 2 weeks later...
    IMPOSTOS4U

    Se o imóvel tiver sido adquirido a título gratuito (doação ou herança) é considerado como valor de aquisição o valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo (ou seja, o valor patrimonial);  enquanto que, se tiver sido adquirido a título oneroso é considerado como valor de aquisição o preço ou se superior o valor patrimonial (avaliação das finanças), sendo que, em regra o preço é superior ao valor patrimonial. Estas regras estão definidas nos artigos 45º e 46º do Código do IRS.

    Link to post
    Share on other sites
    • 3 weeks later...
    Guest Filipa R Fernandes

    Bom dia, 

    Possivelmente já tratou da sua situação... Mas, e respondendo à sua questão...

    Segundo o pacote mais-habitação... Várias e novas medidas... "(...)uma delas prende-se com a isenção de IRS sobre as mais-valias que resultem da venda de casas ao Estado, às autarquias e Regiões Autónomas.(...)"

    Ou seja, se vender o bem imóvel à CMunicipal, está isenta de pagamento de mais-valias! 😉 Provavelmente terá que pedir isenção, na repartição de finanças da sua área... pois não sei se este processo será automático... 

    Este regime será transitório... vamos ver até quando..! 

    Link to post
    Share on other sites
    IMPOSTOS4U

     

    «Existe possibilidade do imóvel ser vendido à Câmara Municipal, e perante algumas modificações no código, estou com dúvida se as mais-valias serão tributadas

    De facto, tem razão. A legislação mudou e apesar de não constar no Código do IRS consta num outro... no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). 

    De acordo com o qual está previsto que:

    Ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às regiões autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais, de imóveis para habitação (ocorridas a partir de 07/10/2023) e terrenos para construção (ocorridas a partir de 01/01/2024), com exceção:
    a) Dos ganhos realizados por residentes com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças;
    b) Dos ganhos decorrentes de alienações onerosas através do exercício de direito de preferência.

    E atenção que, embora estes rendimentos esteja isentos são englobados, em sede de IRS, para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.

    Na declaração de rendimentos, em vigor desde 01/01/2024 (conforme Portaria n.º 39-B/2024 de 02 de fevereiro), deverá declarar essa alienação no respetivo Anexo G, quadro 4 e 4F (o qual é novo 😉)

     

    D'Impostos4U 

     

    Link to post
    Share on other sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Guest
    Reply to this topic...

    ×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Create New...