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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS após Divórcio


    Docas09

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    Estou em fase de divórcio por mútuo acordo.

    Aguardo que o MP dê o parecer para se efectuar a conferência, que deve ser nos próximos meses, pois estamos a aguardar a decisão desde Julho.

    Por esse motivo o divórcio será nos últimos meses do ano.

    A minha declaração de IRS é de casado único titular com um filho, pois a minha mulher é desempregada e eu sou a única fonte de rendimento.

    Agora surge a questão, ao ser divorciado a 31 de dezembro, tenho de declarar divorciado único titular com um dependente e o escalão de IRS é substancialmente mais elevado, apesar de ficar com a guarda do filho.

    Estive até à altura de assinar o divórcio a descontar no escalão de casado único titular com um filho e ao passar para divorciado único titular  com m dependente, terei de pagar uma importância substancial às finanças.

    Acontece que a minha mulher ainda está a viver em minha casa até à assinatura do divórcio e eu continuo com todas as despesas inerentes.

    Não há bens a partilhar, não há mais valias.

    Há alguma forma de se contornar esta situação que é injusta?

    Há alguma coisa prevista pela lei?

    O que devo fazer?

    Obrigado pelas informações que me possam prestar

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    Não confundir a taxa de retenção na fonte com o apuramento global de rendimentos feito no final de cada ano para efeitos do cálculo de IRS.

    Para efeitos de entrega da declaração, conta a situação do agregado familiar a 31 de Dezembro.

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    A 29/09/2023 às 14:42, m--m disse:

    Não confundir a taxa de retenção na fonte com o apuramento global de rendimentos feito no final de cada ano para efeitos do cálculo de IRS.

    Para efeitos de entrega da declaração, conta a situação do agregado familiar a 31 de Dezembro.

    Grato pela resposta. 

    Contudo a retenção na fonte foi feita com base num escalão de Casado Único titular com um dependente,  depois como Divorciado um dependente, esse escalão sobe 8%.

    No apuramento global para cálculo do IRS deixa de existir a mulher e por isso, apesar de ter estado a ter os custos inerentes, vão-me calcular com base no tal escalão a cima.

    Digo isto, pois tentei fazer os cálculos no programa do ano passado e conclusão que tirei, foi que casado único titular recebi 3700 euros, se colocar Divorciado tenho de pagar 5300 euros.

    Estou enganado?

    Obrigado pelos esclarecimentos.  

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    JRJordao

    O resultado do IRS de 2023 (a declarar em 2024) será calculado com base no teu agregado familiar a 31 dezembro 2023, que terás oportunidade de confirmar/atualizar no portal das finanças em janeiro 2024.

    A situação das retenções apenas afeta o adiantamento mensal de imposto que vai sendo feito este ano. O imposto efetivamente pago, em retenções + reembolso/pagamento, será o mesmo quer agora retenhas como casado ou solteiro.

    Se vais passar de uma situação em que os teus rendimentos são para dois (adultos) para outra em que eles são apenas para um, irás obviamente passar a pagar bastante mais IRS. Por isso, a alteração na situação de retenções irá aumentar a tua retenção mensal. Mas se não alterares, o que retiveste a menos pagas depois na entrega. No fim, pagas o mesmo.

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    há 38 minutos, JRJordao disse:

    O resultado do IRS de 2023 (a declarar em 2024) será calculado com base no teu agregado familiar a 31 dezembro 2023, que terás oportunidade de confirmar/atualizar no portal das finanças em janeiro 2024.

    A situação das retenções apenas afeta o adiantamento mensal de imposto que vai sendo feito este ano. O imposto efetivamente pago, em retenções + reembolso/pagamento, será o mesmo quer agora retenhas como casado ou solteiro.

    Se vais passar de uma situação em que os teus rendimentos são para dois (adultos) para outra em que eles são apenas para um, irás obviamente passar a pagar bastante mais IRS. Por isso, a alteração na situação de retenções irá aumentar a tua retenção mensal. Mas se não alterares, o que retiveste a menos pagas depois na entrega. No fim, pagas o mesmo.

    Grato pela resposta.

    As minhas desculpas pelo total desconhecimento deste tipo de questões.

    Eu sei que se passar de um rendimento, único, para dois adultos com um filho para um adulto a retenção na fonte passa a ser maior, tudo bem, sem problema e eu entendo.

    A questão é se o resultado do IRS de 2023 (a declarar em 2024) vai considerar a retenção mais alta que vou ter em 31 de Dezembro, ou vai ter em consideração o facto de ter estado casado até Outubro/Novembro.

    Porque se vou ter um acerto nos valores desde Janeiro vou pagar uma fortuna, que não tenho, em IRS, não sendo justo, pois a minha mulher vive em minha casa até à data em que for assinado o divorcio e eu pago todas as despesas.

    Esta é a minha grande dúvida!

     

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    JRJordao

    O resultado do IRS de 2023 vai ser baseado no agregado familiar definido no portal das finanças em janeiro/fevereiro 2024, que se refere à situação a 31 dezembro 2023.

    Citação

    O Código do IRS determina que a situação pessoal e familiar para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto diz respeito.

    Portanto não são boas notícias para ti.

    Podes perguntar à AT (contactos) se a tua ex-esposa poderá continuar a fazer parte do teu agregado familiar de 2023, alegando que ela irá ainda viver contigo até ao final do ano.

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    JRJordao

    Notar que essa questão de considerar apenas o agregado familiar a 31 dezembro por outro lado também te poderá ter beneficiado no passado se, por exemplo, casaste ou o teu filho nasceu no final do ano.

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    há 10 horas, JRJordao disse:

    O resultado do IRS de 2023 vai ser baseado no agregado familiar definido no portal das finanças em janeiro/fevereiro 2024, que se refere à situação a 31 dezembro 2023.

    Portanto não são boas notícias para ti.

    Podes perguntar à AT (contactos) se a tua ex-esposa poderá continuar a fazer parte do teu agregado familiar de 2023, alegando que ela irá ainda viver contigo até ao final do ano.

    Muitíssimo obrigado pela dica, vou tentar por esse caminho, pois é verdade, não é falsa essa informação.

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    • 6 months later...
    Guest JDiogo

    Boa tarde, estou exatamente com as mesmas questões e duvidas que o utilizador colocou, já conseguiu alguma informação?

    Teremos mesmo de pagar? quando o divorcio só sai no final do ano de 2023 e até lá tivemos as despesas com o agregado familiar.

     

    Cumprimentos

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    Joao Diogo

    Boa tarde,

     

    Estou exatamente com o mesmo problema, também me separei em Outubro e quero perceber se ha forma de contornar esta situação pois tive agregado familiar até essa data.

    Obteve alguma resposta da AT?

    Obrigado

    Cumprimentos

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    IMPOSTOS4U
    A 08/04/2024 às 16:44, Joao Diogo disse:

    Boa tarde,

     

    Estou exatamente com o mesmo problema, também me separei em Outubro e quero perceber se ha forma de contornar esta situação pois tive agregado familiar até essa data.

    Obteve alguma resposta da AT?

    Obrigado

    Cumprimentos

    Conforme já foi referido neste tópico, na folha de rosto da declaração de rendimentos no quadro onde deve ser indicado o estado civil, conforme consta do Código do IRS e é referido nas instruções de preenchimento:

    «Deve indicar-se o estado civil do(s) sujeito(s) passivo(s) em 31 de dezembro do ano a que respeita a declaração»

    Reparem que declarar coisa diferente, para além de falso, pode ter implicações noutras áreas (abono dos filhos ou outros apoios ou isenções), além de que o vosso ex-cônjuge pode ter interesse diferente do vosso e não querer compactuar com essa situação, originando "erros" nas respetivas declarações.

    (Podem considerar injusta a situação mas no próximo "casamento" marquem para 31 de dezembro 😄)

     

     

     

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    • 3 months later...
    Guest Gonçalo Furtado

    Boa tarde,

    Conta o agregado familiar a 31 de Dezembro.

    É válido para divórcios ou nascimento de filhos por exemplo. Pode prejudicar ou beneficiar.

    Sugestão para o caso que foi levantado é declarar UNIÃO DE FACTO.

    Divorcio é um papel. não podem declarar casados que assinaram o papel. Mas finanças não têm nada que se meter em assuntos pessoais. Portanto no dia 31 de Dezembro ambos decidiram que estão em união de facto. No dia seguinte já decidiram qq coisa de diferente e ninguém tem nada a ver com isso.

    Para declararem união de facto basta que a morada fiscal dos 2 seja a mesma nos últimos 2 anos e a mesma no dia 31 de Dezembro.

    Como o post é antigo sugiro que caso não tenha sido esta a opção que opte por simular uma entrega de declaração de substituição. Paga-se uma multa / taxa mas pode compensar consoante os novos valores que a simulação der. É necessário que a ex-mulher anule a declaração caso tenham chegado a avançar com declarações diferentes.

    Cumps,

    GF

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