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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alteração Estado Civil Artº 99 CIRS | União de Facto


    testes am

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    Bom dia a todos, tendo agora reconhecida a minha união de facto, queria ver esclarecidas algumas questões:

    • i) Na declaração à Entidade Patronal ao abrigo do Art. 99 do CIRS, o estado civil a escolher em (4) é Casado ou Outro? Isto porque tenho entendido que em matéria de IRS as retenções para a união de facto são regidas pelas tabelas de casado.
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    • ii) Se a opção a escolher for Casado, e uma vez que os rendimentos da minha namorada são obtidos no estrangeiro e tributados lá (EUA), escolho ser tributado segundo as tabelas de Casado, Um Titular (quadro 7.2)?
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    • iii) Não pretendo a tributação conjunta. A obtenção da declaração de IRS que até agora foi automática vai necessitar de ser alterada?
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    • iv) Por último se em i) a opção a escolher for Outro, como se procede ao preenchimento do quadro 8, relativo às opções do declarante ?
    Obrigado pelo apoio prestado.
    Estou disponível para qualquer questão.
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