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    4 resultados encontrados

    1. Bom dia a todos, tendo agora reconhecida a minha união de facto, queria ver esclarecidas algumas questões: i) Na declaração à Entidade Patronal ao abrigo do Art. 99 do CIRS, o estado civil a escolher em (4) é Casado ou Outro? Isto porque tenho entendido que em matéria de IRS as retenções para a união de facto são regidas pelas tabelas de casado. ii) Se a opção a escolher for Casado, e uma vez que os rendimentos da minha namorada são obtidos no estrangeiro e tributados lá (EUA), escolho ser tributado segundo as tabelas de Casado, Um Titular (quadro 7.2)?
    2. Visitante

      Dúvida de retenções de fonte

      Boa noite. É o seguinte, todos os anos geralmente, submeto o IRS de forma automática e não costumo prestar atenção a valores a receber ou pagar se for o caso. Reparei na declaração do ano passado (referente a 2019) que tinha um valor à volta de 1000€ retido na fonte, supostamente deveria ter recebido esse valor mas o saldo emitido foi nulo. Alguém me consegue explicar o porquê do saldo nulo ? Obrigado
    3. Visitante

      Empresa pagou-me as retenções (sem conhecimento)

      Boa tarde, Ao apresentar o meu IRS este ano, deu-me o valor a pagar de cerca de 274,00€ a pagar. Após dirigir-me às finanças, repararam que uma das duas empresas não realizou as retenções da fonte IRS e, para tal, deveria exigir a rectificação da declaração que me foi entregue. Por este mesmo motivo, após dirigir-me lá e sem resposta durante quase um mês, foi-me informado pela empresa que, por lapso, pagaram-me as retenções IRS, as quais deveriam ter sido retidas. Ou seja, trabalhei quase um ano sem conhecimento que estava a receber as retenções. Após uma troca de legislação (a
    4. AMRBP

      Retenção - Imobiliária

      Bom dia, A quem me puder ajudar, agradeço esclarecimento nas seguintes situações: 1º) Se o inquilino fôr uma empresa pessoa coletiva, e o senhorio fôr também ele uma empresa pessoa coletiva, com CAE secundário 68200 (Arrendamento de bens imobiliários), o senhorio está dispensado de emitir fatura com retenção. E terei que mencionar na fatura o artigo 97º, nº 1, alínea g do CIRC. Correto? Estou a fazer a correta interpretação do artigo? 2º) E no caso do senhorio ser uma empresa em nome individual, também com CAE secundário 68200 (Arrendamento de bens imobiliários)? Também está dispen
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