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  • FORMAS DE POUPAR

  • Tributação de mais valia 28% ou 8%


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    Olá,
    tenho uma dúvida para qual não encontro resposta:
    se comprar ETF com objetivo de investimento em longo prazo, e só querer resgatar após 8 anos, aplicam-me as taxas de tributação de mais valias por causa de antiguidade 8 ou 8,6% ou ficam sempre os 28%?
    Só após vender as ações tenho de reclarar no IRS, até lá as compras anuais também?
    Obrigada

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    Os ETF equiparam-se a AÇÕES, pelo que não são sujeitos a taxas liberatórias, nomeadamente as do IRS tal como as apresentadas.

    A sua venda tem de ser declarada no anexo G ou J, consoante sejam nacionais ou estrangeiros respetivamente.

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    • 1 year later...
    JRJordao
    há 2 horas, superkinas disse:

    até agora a taxa é diferente da dos PPR.

    existem algumas noticias de alivio fiscal, em acções/fundos pt ou não mas ainda nao é nada oficial

    Já é oficial

    Alteração ao CIRS artigo 43 (Mais-valias)

    Citação

    5 - Quando respeitem a valores mobiliários admitidos à negociação ou a partes de organismos de investimento coletivo abertos, sob a forma contratual ou societária, o saldo referido no n.º 1, respeitante às operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, excluindo os rendimentos referidos no n.º 3 deste artigo e nas alíneas b) e c) do n.º 18 do artigo 72.º, quando positivo ou negativo, é considerado nos seguintes termos:

    a) São excluídos da tributação 10 % do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período superior a 2 anos e inferior a 5 anos;

    b) São excluídos da tributação 20 % do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos;

    c) São excluídos da tributação 30 % do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a 8 anos.

    fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/31-2024-870265813

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    superkinas
    A 29/06/2024 às 18:13, JRJordao disse:

    Já é oficial

    Alteração ao CIRS artigo 43 (Mais-valias)

    fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/31-2024-870265813

    obrigado não sabia

    mas é só para fundos acções Pt certo ?

    nos PPR esta regra não se aplica certo.

    mantem-se 0.08% dos 100% e não dos 70%

    Edited by superkinas
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    JRJordao
    há 10 horas, superkinas disse:

    obrigado não sabia

    mas é só para fundos acções Pt certo ?

    nos PPR esta regra não se aplica certo.

    mantem-se 0.08% dos 100% e não dos 70%

    Pelo que leio, não está limitado a ativos portugueses. Penso que estão excluidos apenas os títulos emitidos em paraísos fiscais.

    Os PPR continuam com as suas regras especificas. 8% das mais-valias nos resgates ao abrigo da lei.

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    JRJordao
    há 1 hora, superkinas disse:

    Obrigado, tb se deve aplicar aos c aforro série e.

    Não, apenas a mais-valias. Os CA geram rendimentos de capitais.

    E são tributados logo no momento do pagamento dos juros trimestrais (em 28%).

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