Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento de renda após o dia 8


    Guest Paulo Eduardo

    Recommended Posts

    Guest Paulo Eduardo

    Sou senhorio. Arrendei um imóvel através da plataforma Renda Acessível, com contrato de 5 anos e, com o valor da renda abaixo em 20% em relação ao mercado, isto é, o imóvel valia 750 euros mensais de arrendamento e, foi arrendado por 610 euros mensais, com a promessa da Plataforma que eu iria ter benefícios fiscais (redução do IRS sobre a renda). Firmado o contrato, pagou-se o IS e registrou-se nas Finanças como exigido. Os arrendatários ocuparam o imóvel, com o depósito de garantia de 1 renda.

    Entretanto, passado quase 12 meses, a plataforma de renda acessível informou que o contrato foi Recusado. Assim, a comunicação da Plataforma às Finanças seria que eu Senhorio não faço jus aos benefício por ela prometido.

    Assim, eis as questões

    Eu, como Senhorio, gostaria de encerrar o contrato com o arrendatário em virtude da recusa pela Plataforma de Renda Acessível deste contrato, acrescentando-se ainda que os arrendatários pagam as rendas sempre com atraso, a saber 09/04/2023, 14/03/2023, 13/02/2023, 03/02/2023 (atraso superior a 30 dias), 12/12/2022, para não alongar mais, sem que eu tenha cobrado nenhuma coima por esses atrasos.

    Com base nos apontamentos acima, penso que eu teria direito em Encerrar o contrato, exigindo sua desocupação

    Qual a opinião dos leitores

     

    Agradeço desde já todas as sugestoões

     

    Paulo Eduardo

     

    Link to post
    Share on other sites
    • 4 months later...
    Guest Elsa Máximo

    Boa noite,

    Antes de mais, obrigada pela sua partilha. A sua história só veio confirmar os meus receios relativamente às promessa do Estado, cujo objetivo seria o de incentivar os senhorios a facilitar os arrendamentos com supostos benefícios para inquilinos e senhorios. Agora, pelo que leio, fiquei ainda com mais motivos para perceber que entregar a gestão administrativa de imóveis ao Estado é mais incerto que investir no maior dos capitais de alto risco. 

    Ao que vejo, pouco lhe falta para estar a emprestar a sua casa aos inquilinos (não se sinta só, pois estamos muitos a tentar descobrir forma de sobreviver e alimentar as nossas próprias famílias só porque no passado decidimos fazer tudo nos conformes e, principalmente, aplicámos rendas racionais e respeitosas face aos contextos da época). Os condomínios aplicaram taxas de aumento de 5%, a inflação foi taxada nesse valor, mas as rendas excecionalmente não puderam seguir a regra, nós senhorios também perdemos o poder de compra, já para não referir o facto de estarmos prestes a perder o direito à propriedade privada segundo os paradigmas constitucionais. É preciso muita ginástica para, no tumulto desta devassa, conseguir cumprir com todas as nossas obrigações legais. As obras, por exemplo, estão muitíssimo caras!

    Adiante e desculpe o desabafo, em primeiro lugar, o facto de se terem decidido 12 meses após o seu requerimento julgo, sem outros dados e partindo do pressuposto que não obteve resposta nenhuma, se está perante um atropelo muitíssimo grave aos procedimentos administrativos. O Código do Procedimento Administrativo elucida de forma clara essas questões. Um prazo não vale por si, mas o seu incumprimento comporta danos mais ou menos graves para os interesses privados. Eu precisaria de fazer a consulta de todo o procedimento, toda a documentação até à mais ínfima cláusula, etc. Se depois de estar na posse de toda a informação continuar convicto de que foi lesado, exponha o caso ao Tribunal Administrativo. Por norma, uma cidadã vulgar de Lineu, como eu, por muito que grite, esperneie e tenha razão, a maioria das nossas instituições, tem sempre razão. Ando nisto há muitos anos, já recorri de dezenas de problemas, a segurança social deve-me dinheiro, etc, etc.... Ainda assim, tente.

    Quanto ao contrato e às rendas, a especificidade do programa "rendas acessíveis" ditou a origem do ato celebrado entre as partes, mas a verdade é que nunca integrou o programa, posto que sem saber de mais nada, o que tem é um contrato vulgar com duração de 5 anos. Com tanta renda fora do prazo de pagamento há muita matéria para começar o "convite de saída". Pelo que li não aplicou as sanções devidas, o que é um ponto a menos. E os avisos postais? Se fez, comece a juntar material, se não fez, faça de futuro.

    Não tenho presente os prazos, multas, etc, mas está tudo no Código Civil e ainda vigoram as leis dos arrendamento urbano até o nove pacote de habitação ser aprovado. Estar informado é muito importante.

    Felicidades

    Elsa Cordeiro Máximo

    Link to post
    Share on other sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Guest
    Reply to this topic...

    ×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Create New...