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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento de renda após o dia 8


    Guest Paulo Eduardo

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    Guest Paulo Eduardo

    Sou senhorio. Arrendei um imóvel através da plataforma Renda Acessível, com contrato de 5 anos e, com o valor da renda abaixo em 20% em relação ao mercado, isto é, o imóvel valia 750 euros mensais de arrendamento e, foi arrendado por 610 euros mensais, com a promessa da Plataforma que eu iria ter benefícios fiscais (redução do IRS sobre a renda). Firmado o contrato, pagou-se o IS e registrou-se nas Finanças como exigido. Os arrendatários ocuparam o imóvel, com o depósito de garantia de 1 renda.

    Entretanto, passado quase 12 meses, a plataforma de renda acessível informou que o contrato foi Recusado. Assim, a comunicação da Plataforma às Finanças seria que eu Senhorio não faço jus aos benefício por ela prometido.

    Assim, eis as questões

    Eu, como Senhorio, gostaria de encerrar o contrato com o arrendatário em virtude da recusa pela Plataforma de Renda Acessível deste contrato, acrescentando-se ainda que os arrendatários pagam as rendas sempre com atraso, a saber 09/04/2023, 14/03/2023, 13/02/2023, 03/02/2023 (atraso superior a 30 dias), 12/12/2022, para não alongar mais, sem que eu tenha cobrado nenhuma coima por esses atrasos.

    Com base nos apontamentos acima, penso que eu teria direito em Encerrar o contrato, exigindo sua desocupação

    Qual a opinião dos leitores

     

    Agradeço desde já todas as sugestoões

     

    Paulo Eduardo

     

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