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  • FORMAS DE POUPAR

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    Guest Miguel

    Bom dia. Existirá penhora se uma pessoa receber Reforma, Pensão de Sobrevivência e ainda Vencimento de trabalho (caso continue a trabalhar)?

    Em caso afirmativo, qual o valor da penhora se Pensao de sobrevivência=350€/ Reforma=420/

    Vencimento caso 1=ordenado mínimo 

    vencimento caso 2=part time metade ordenado mínimo 

     

     

     

     

     

     

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    • 2 weeks later...
    Gabinete Jurídico

    Exmo. Sr.

    Segue infra a regra da impenhorabilidade dos vencimentos.

    Pelo que descreve, com esses vencimentos, isoladamente, em princípio, não há lugar a penhora.

    Artigo 738.º
    Bens parcialmente penhoráveis
    1 - São impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado.
    2 - Para efeitos de apuramento da parte líquida das prestações referidas no número anterior, apenas são considerados os descontos legalmente obrigatórios.
    3 - A impenhorabilidade prescrita no n.º 1 tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.

    Esta informação não dispensa a análise do caso concreto, ou a consulta de um Advogado ou Solicitador.

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