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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida sobre Isenção de mais valias


    LuisOliveira

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    Boa noite,

    estive a ler o artigo do Dr.Finanças sobre "Como não pagar impostos de mais-valias imobiliárias?", no entanto, tenho uma dúvida que gostava de colocar a quem aqui no fórum esta confortável para responder. 

    Tivemos um apartamento em Lisboa durante anos que foi domicilio fiscal e habitação própria da minha esposa até 2017. Em 2017 fomos viver para uma habitação alugada noutra zona do país onde permanecemos até hoje, e é nossa morada fiscal atualmente. Este apartamento de Lisboa esteve alugado até 2021. No mesmo ano de 2021 o imóvel em causa foi vendido. 

    Durante este tempo adquirirmos em 2019 um terreno para construção e fizemos projeto bem como iniciamos uma obra para habitação própria que se encontra agora em fase de acabamentos. Até hoje vivemos na casa alugada mencionada anteriormente e é o nosso domicílio fiscal desde 2017. 

    Posto isto é possível pedir a isenção das mais-valias, uma vez que, na verdade, reinvestimos o dinheiro da venda para  habitação própria e permanente.

    Obrigado,

    Luís 

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    Mas era habitação própria permanente, saiu-se para uma casa alugada temporariamente e agora a venda serve para construção de nova habitação própria. A minha dúvida é no, entretanto ter estado alugado se faz diferença. 

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    há 9 horas, ruicarlov disse:

    Salvo erro, o imóvel vendido também tem de ser habitação própria permanente, não basta o imóvel onde é aplicado o dinheiro ser HPP.

    Confirmo

    Tem de ser venda da HPP atual + reinvestimento em nova HPP

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    há 9 horas, LuisOliveira disse:

    Mas era habitação própria permanente, saiu-se para uma casa alugada temporariamente e agora a venda serve para construção de nova habitação própria. A minha dúvida é no, entretanto ter estado alugado se faz diferença. 

    Lendo o seu post: "Em 2017 fomos viver para uma habitação alugada noutra zona do país onde permanecemos até hoje, e é nossa morada fiscal atualmente"

    Logo se a habitação alugada é a morada fiscal, não creio que a casa vendida possa ser considerada HPP.

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    há 11 horas, LuisOliveira disse:

    Mas era habitação própria permanente, saiu-se para uma casa alugada temporariamente e agora a venda serve para construção de nova habitação própria. A minha dúvida é no, entretanto ter estado alugado se faz diferença. 

    Tem de ser a habitação própria permanente no momento da venda.

    A partir do momento em que alteraram a morada (no cartão de cidadão e fiscal), deixou de o ser.

    Tem de se vender o imóvel e só depois mudar (oficialmente) de morada.

    Editado por JRJordao
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