Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Prescricao de divida


    manuela rodrigues

    Recommended Posts

    manuela rodrigues

    Bom dia. Gostaria se possivel de ajuda na seguinte situação. 

    Tenho uma divida junto da seg social, enquanto trabalhadora independente de 12/2008 a 02/2011. 

    Em 17/07/2012 fui decretada insolvente. Essa divida constou no proc de insolvência. Durante este tempo todo nunca mais tive nenhuma notificação da seg social, nem me foi retirado nenhum valor dos meus vencimentos, após o termino da insolvência. Desde a minha insolvência passaram 10 anos. Enviei em setembro comunicação a seg social a invocar a prescrição da referida divida, ao que me responderam " não existe prescrição a reconhecer face à existência de um facto suspensivo, designadamente Insolvência decretada em 2012-07-17".  Segundo o meu entendimento da lei para se invocar a prescrição tem que passar 5 anos, sendo que ao haver alguma notificação o prazo é interrompido. Ora a ultima notificação que tive foi há mais de 10 anos. Esta correta esta informação da segurança social, esta divida não prescreveu? Se alguém me poder ajudar e esclarecer agradeço.

     

     

    Link to post
    Share on other sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Guest
    Reply to this topic...

    ×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Create New...