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  • FORMAS DE POUPAR

  • Prescricao de divida


    manuela rodrigues

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    manuela rodrigues

    Bom dia. Gostaria se possivel de ajuda na seguinte situação. 

    Tenho uma divida junto da seg social, enquanto trabalhadora independente de 12/2008 a 02/2011. 

    Em 17/07/2012 fui decretada insolvente. Essa divida constou no proc de insolvência. Durante este tempo todo nunca mais tive nenhuma notificação da seg social, nem me foi retirado nenhum valor dos meus vencimentos, após o termino da insolvência. Desde a minha insolvência passaram 10 anos. Enviei em setembro comunicação a seg social a invocar a prescrição da referida divida, ao que me responderam " não existe prescrição a reconhecer face à existência de um facto suspensivo, designadamente Insolvência decretada em 2012-07-17".  Segundo o meu entendimento da lei para se invocar a prescrição tem que passar 5 anos, sendo que ao haver alguma notificação o prazo é interrompido. Ora a ultima notificação que tive foi há mais de 10 anos. Esta correta esta informação da segurança social, esta divida não prescreveu? Se alguém me poder ajudar e esclarecer agradeço.

     

     

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