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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cálculo do valor da remuneração por férias vencidas e não gozadas


    Guest Décio Martins Carvalho

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    Guest Décio Martins Carvalho

    Exmos.,

    Boa tarde!

    No artigo sob o título "Férias não gozadas: Conheça direitos e obrigações", no parágrafo dedicado à Impossibilidade de gozar férias por cessação de contrato, afirma-se que o trabalhador "tem direito a receber o valor da remuneração dos 22 dias de férias não gozadas e respetivo subsídio de férias." Contudo, não se especifica o valor da remuneração a que tem direito, nem a fórmula de cálculo, para se determinar o valor. Há quem entente que se deve dividir a retribuição mensal por 30 e multiplicar pelos dias de férias vencidos e não gozados, ou seja, para um Trabalhador com remuneração mensal de €1.500, com 37 dias de férias por gozar, o valor seria determinado da seguinte forma: €1.500/30 x 37 = €1.850. Outrossim, há quem entenda que a remuneração deve ser calculada tendo como referência o período de férias, que são 22 dias, pelo que a fórmula deve ser €1.500/22 x 37 = €2.523. Assim eu questiono, à luz das disposições normativas aplicáveis, qual a forma de cálculo que deve ser utilizada para se determinar a remuneração/retribuição a que o trabalhador tem direito. pelas férias vencidas e não gozadas, após a cessação de contrato?

     

     

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    • 5 months later...
    Guest SSousa
    A 06/10/2022 às 19:35, Aforrista disse:

    Nunca deverá ser a dividir por 30. Se tivesses 28 dias não gozados ( p.e), não recebias um mês de subsídio ( por essa lógica). 

    São 2 noções diferentes. Uma coisa é o subsídio de férias, outro o período de férias. Quando um trabalhador está a gozar férias o dia é pago normalmente, pelo que discordo com o acima dito. O mês é pago normalmente ao trabalhador e a retribuição tem por base 30 dias, não 22. 

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    • 5 months later...

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