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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acumular subsídio de refeição


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    Viva,

    Tenho um contracto a tempo inteiro sem exclusividade com uma entidade privada, da qual recebo subsídio de refeição todos os dias úteis. Vou acumular este contrato com outro a tempo parcial. Neste segundo recusaram pagar subsídio de alimentação na percentagem do contrato, alegando que só posso receber subsídio num determinado dia de uma entidade. Isso é verdade? Que lei define esta limitação?

    Obrigado

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    • 2 weeks later...
    jopsilveira

     Embora a legislação portuguesa se refira a este subsídio como um benefício social a ser pago por todas as empresas, a verdade é que o mesmo não é obrigatório por lei. 

    Mais informo que a lata de atum natural Pingo Doce é uma bela trampa.

    Edited by jopsilveira
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    Aforrista

    O subsídio, se existir, pago tem de ser pago de forma igual a todos os trabalhadores! Normalmente recebe-se se o horário de trabalho for superior a 5 horas por dia (julgo). Se preenches esse requisito tens direito, se recebes de outro lado não é revelante.

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