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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendamento


    Liliana Pedro

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    Liliana Pedro

    Boa tarde... 

    O meu contrato renovou em Novembro de 2021 automaticamente mais 3 anos(cláusula do contrato), mas o senhorio tem me feito a vida negra e não soube consultar o contrato e ver essa cláusula. Há algum acordo que possa ser feito com ambas as partes para cessar o contrato? 

    Atenciosamente 

    Liliana Pedro 

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    Experimente escrever "cessação de contrato de arrendamento" no Google. A resposta está em todos os links da primeira página.

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    Basta comunicar cumprindo as formalidades aplicáveis.

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    JRJordao

    O inquilino pode rescindir livremente o contrato, informando o senhorio por carta registada com antecedência de 90 dias (contratos de 1 a 6 anos).

    Se o senhorio também deseja a rescisão, poderá aceitar uma antecedência mais curta. Mas que fique tudo por escrito!

    Referência: https://www.e-konomista.pt/rescisao-do-contrato-de-arrendamento/

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    Liliana Pedro

    O problema e que ele não me tem facilitado a vida desde que o pai morreu(o meu verdadeiro senhorio), pôs casa a venda sem me avisar e sem proposta de compra, vem para a minha porta ameaçar que pode entrar quando quer. 

    Mas é tão ignorante que não viu que para rescindir tinha que ser em Novembro de 2021, depois dessa data renovou automaticamente 3 anos... 

    Eu queria lhe fazer uma proposta de indemnização para puder sair daqui antes do tempo. 

    Mas não sei que artigo de lei tem isso possivel

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    JRJordao
    há 1 hora, Liliana Pedro disse:

    Eu queria lhe fazer uma proposta de indemnização para puder sair daqui antes do tempo. 

    Mas não sei que artigo de lei tem isso possivel

    Cada um dos lados tem direito a determinada antedência. Se quiser prescindir dela, obviamente pode, mas não ganha direito a indemnização por isso. Não foi obrigado, foi escolha própria.

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    Você pode sair daqui a 90 dias sem ter de pagar nada a não ser as rendas devidas, basta avisar com a antecedência e formalidades necessárias.

    Se quiser sair antes do tempo a "indemnização" a pagar será, provavelmente, o correspondente ao período de pré-aviso em falta (teria de se confirmar mas certamente essa informação está na internet).

    Além disso, se o senhorio colocou a casa à venda, você, enquanto inquilina, tem direito de preferência. Ele tem de a informar quando tiver uma proposta vinculativa e dar-lhe opção de compra. Além disso não pode, obviamente, "entrar quando quer". Informe-se: se escrever "o senhorio pode entrar quando quer" no Google logo verifica, no primeiro site, no segundo site e provavelmente nos seguintes que não é esse o caso.

    Não se deixe intimidar, a lei portuguesa está quase sempre do lado do arrendatário.

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    Liliana Pedro
    A 21/07/2022 às 00:49, lfp disse:

    Você pode sair daqui a 90 dias sem ter de pagar nada a não ser as rendas devidas, basta avisar com a antecedência e formalidades necessárias.

    Se quiser sair antes do tempo a "indemnização" a pagar será, provavelmente, o correspondente ao período de pré-aviso em falta (teria de se confirmar mas certamente essa informação está na internet).

    Além disso, se o senhorio colocou a casa à venda, você, enquanto inquilina, tem direito de preferência. Ele tem de a informar quando tiver uma proposta vinculativa e dar-lhe opção de compra. Além disso não pode, obviamente, "entrar quando quer". Informe-se: se escrever "o senhorio pode entrar quando quer" no Google logo verifica, no primeiro site, no segundo site e provavelmente nos seguintes que não é esse o caso.

    Não se deixe intimidar, a lei portuguesa está quase sempre do lado do arrendatário.

    Ele já pôs a casa a venda a 1ano atrás e não me fez proposta de venda nenhuma, já tive que chamar a policia por ele querer entrar, pois a casa é dele e pensa ter direito a entrar... E agora com o contrato renovado mais 3 anos, não conseguirá vender sem eu sair mais cedo... E por me enfernizar a vida também não lhe quero facilitar a minha saida

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    JRJordao
    há 56 minutos, Liliana Pedro disse:

    Ele já pôs a casa a venda a 1ano atrás e não me fez proposta de venda nenhuma, já tive que chamar a policia por ele querer entrar, pois a casa é dele e pensa ter direito a entrar... E agora com o contrato renovado mais 3 anos, não conseguirá vender sem eu sair mais cedo... E por me enfernizar a vida também não lhe quero facilitar a minha saida

    Então qual é a prioridade, castigá-lo / vingares-te dele (permanecendo) ou deixares de o aturar (mudando)?

    Se a tua ideia era ele pagar-te para tu saíres, acho melhor esqueceres. Não há enquadramento legal para isso, e pelo que descreves não creio que ele esteja disponível para um acordo informal.

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    Ele não precisa de lhe fazer nenhuma proposta de venda, tem é de lhe dar o direito de preferência.

    Exemplificando: a casa está à venda, o senhorio recebe uma proposta de 100.000,00 EUR, que quer aceitar. Tem de lhe comunicar que pretende aceitar uma proposta de 100.000,00 EUR, por escrito (há um conjunto de formalidades associadas que não sei especificar de cor),e perguntar-lhe, a si, se quer exercer o direito de preferência na compra, sendo que então poderá comprar a casa pelos 100.000,00 EUR.

     

    Quanto a conseguir vender consigo aí, não tem nada a ver para o caso. Pode perfeitamente vender a casa a alguém e o contrato de arrendamento é transmitido para o novo proprietário.

     

    Ou então pode tentar alavancar a sua posição para tentar obter um bom negócio você, mas tem que decidir o que o JRJordao estava a referir - qual é a prioridade, ficar ou sair, e em que termos.

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    Liliana Pedro
    A 21/07/2022 às 00:49, lfp disse:

    Você pode sair daqui a 90 dias sem ter de pagar nada a não ser as rendas devidas, basta avisar com a antecedência e formalidades necessárias.

    Se quiser sair antes do tempo a "indemnização" a pagar será, provavelmente, o correspondente ao período de pré-aviso em falta (teria de se confirmar mas certamente essa informação está na internet).

    Além disso, se o senhorio colocou a casa à venda, você, enquanto inquilina, tem direito de preferência. Ele tem de a informar quando tiver uma proposta vinculativa e dar-lhe opção de compra. Além disso não pode, obviamente, "entrar quando quer". Informe-se: se escrever "o senhorio pode entrar quando quer" no Google logo verifica, no primeiro site, no segundo site e provavelmente nos seguintes que não é esse o caso.

    Não se deixe intimidar, a lei portuguesa está quase sempre do lado do arrendatário.

    Ele já pôs a casa a venda a 1ano atrás e não me fez proposta de venda nenhuma, já tive que chamar a policia por ele querer entrar, pois a casa é dele e pensa ter direito a entrar... E agora com o contrato renovado mais 3 anos, não conseguirá vender sem eu sair mais cedo... E por me enfernizar a vida também não lhe quero facilitar a minha saida

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    Liliana Pedro
    há 17 minutos, lfp disse:

    Ele não precisa de lhe fazer nenhuma proposta de venda, tem é de lhe dar o direito de preferência.

    Exemplificando: a casa está à venda, o senhorio recebe uma proposta de 100.000,00 EUR, que quer aceitar. Tem de lhe comunicar que pretende aceitar uma proposta de 100.000,00 EUR, por escrito (há um conjunto de formalidades associadas que não sei especificar de cor),e perguntar-lhe, a si, se quer exercer o direito de preferência na compra, sendo que então poderá comprar a casa pelos 100.000,00 EUR.

     

    Quanto a conseguir vender consigo aí, não tem nada a ver para o caso. Pode perfeitamente vender a casa a alguém e o contrato de arrendamento é transmitido para o novo proprietário.

     

    Ou então pode tentar alavancar a sua posição para tentar obter um bom negócio você, mas tem que decidir o que o JRJordao estava a referir - qual é a prioridade, ficar ou sair, e em que termos.

    Sair já, não me é possível, pois as rendas estão muito caras e neste momento não tenho ainda como sair... 

    E ele falou em eu lhe mandar uma proposta de indemnização para ele me pagar para eu sair

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    JRJordao
    há 2 minutos, Liliana Pedro disse:

    E ele falou em eu lhe mandar uma proposta de indemnização para ele me pagar para eu sair

    Ah, faltava esta informação!

    A tua pergunta inicial foi

    A 20/07/2022 às 19:27, Liliana Pedro disse:

    Há algum acordo que possa ser feito com ambas as partes para cessar o contrato?

    Aparentemente ele está aberto a te pagar uma quantia acordada para saires rápidamente. Ou seja, para abdicares do teu direito legal de permanência.

    Segundo a lei, não tens que o aceitar e podes permanecer até ao final destes 3 anos.

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    Liliana Pedro
    há 2 minutos, JRJordao disse:

    Ah, faltava esta informação!

    A tua pergunta inicial foi

    Aparentemente ele está aberto a te pagar uma quantia acordada para saires rápidamente. Ou seja, para abdicares do teu direito legal de permanência.

    Segundo a lei, não tens que o aceitar e podes permanecer até ao final destes 3 anos.

    Peço desculpa.

    mas há algum artigo de lei em que isso possa ser feito? Algum artigo de lei que possa consultar?? Se houver alguma lei em que seja possível a indemnização, talvez o faça e assim saio mais cedo 

    Agora mesmo, Liliana Pedro disse:

    Peço desculpa.

    mas há algum artigo de lei em que isso possa ser feito? Algum artigo de lei que possa consultar?? Se houver alguma lei em que seja possível a indemnização, talvez o faça e assim saio mais cedo 

    Eu fui a um advogado da junta de freguesia, e falou me que a quantia devia ser o valor das rendas X 2.

    O meu "problema" é como elaborar o pedido de indemnização da maneira correta e tudo bem formalizado, com leis e assim. 

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    JRJordao
    há 1 minuto, Liliana Pedro disse:

    mas há algum artigo de lei em que isso possa ser feito? Algum artigo de lei que possa consultar?? Se houver alguma lei em que seja possível a indemnização, talvez o faça e assim saio mais cedo 

    Não, que eu saiba esse cenário não está previsto na lei.

    Portanto se decidires aceitar tens que ter cuidado. No teu lugar exigia que ele fizesse a transferência imediata para a tua conta (vários bancos permitem-no) do valor acordado, antes de tu lhe entregares a chave. E teres um amigo presente nesse encontro.

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    Liliana Pedro

    Pois, até pk ele não é pessoa de confiança, por isso querer fazer o acordo de indemnização por escrito e legalmente.. 

    Mas posso entao enviar lhe uma proposta e se ele aceitar, fazer por escrito o acordo de indemnização e ambos assinarmos? 

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    JRJordao

    Para um suporte legal, recomendo a consulta de um advogado. Ele poderá aconselhar e redigir o documento, bem como moderar o encontro entre as partes.

    Senão, podes escrever tu o acordo e ambos assinarem, mas será apenas um acordo informal. Se tudo correr bem ótimo, senão não sei o que poderás fazer.

    Edited by JRJordao
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