Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de IMI


    Guest Catarina

    Recommended Posts

    Guest Catarina

    Bom dia,

    Podiam ajudar-me a esclarecer este ponto, por favor?

    A 22 de Abril deste ano fiz a escritura com o meu companheiro de um imóvel para habitação própria permanente. Efectuei a alteração de morada fiscal a 9 de Maio. O meu companheiro tem a morada fiscal noutra casa que irá ser vendida a 1 de Agosto deste ano e por isso só a ! de Agosto irá efectuar a alteração de morada fiscal.

    Segundo a informação disponibilizada por telefone, após a alteração de morada dispomos de 60 dias para efectuar o pedido de isenção de IMI. Eu já submeti os mesmos, mas vieram anulados. Uma das razões possíveis apresentadas é que até ao fim do ano, se hipoteticamente vendessemos o imóvel, escusavamos de "queimar" um dos anos de isenção e por isso as finanças só efectuam a avaliação destes pedidos no fim do ano. Outra razão apresentada é o meu namorado ainda nao ter a morada nesta casa.

    No entanto, se esperarmos por 1 de Agosto para fazer um novo pedido de isenção, o meu prazo de 60 dias terá terminado (9 de Julho). Pergunto se o mesmo também irá se previsivelmente anulado ou não?

    E a isenção automática irá funcionar depois deste período?

    Link to post
    Share on other sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Guest
    Reply to this topic...

    ×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Create New...