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  • FORMAS DE POUPAR

  • Reinvestimento de mais-Valias


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    Boa tarde,
    Tenho dúvidas relativamente ao reinvestimento das mais-valias da venda de um imóvel, para as quais solicito alguns esclarecimentos. Descrevo de seguida a situação.


    IMÓVEL A:
    Adquiri um imóvel para habitação própria permanente (imóvel A) em setembro de 2013, em conjunto com outra pessoa, pelo valor de 140.000,00€. 
    Os encargos foram os seguintes:
    -Formalização de empréstimo - 132,08€
    -Contrato de compra e venda com hipoteca - 351,52€
    -Verbetes/processo - 115,62€
    -Dispensa de registos provisórios - 159,90€
    -IMT - 676,89€ (x2)
    -Imposto de selo da verba 1.1 tabela geral - 560,00€ (x2)
    -Imposto de selo de contrato - 622,80€

    Em Janeiro de 2016 adquiri os outros 50% do imóvel, ficando assim titular da sua totalidade.
    Os encargos foram os seguintes:
    -IMT - 198,13€
    -Imposto de selo - 448,88€

    Este imóvel foi vendido em março de 2021, pelo valor de 272.500,00€.
    Foram pagas comissões no valor de 20.110,50€ a uma imobiliária. O valor em dívida ao banco que foi saldada aquando da venda do imóvel A foi de 90.326,32€


    IMÓVEL B:
    Em Agosto de 2020, adquiri (em conjunto com a minha companheira) um terreno para construção de uma moradia (imóvel B). O terreno custou 40.000,00€. Posteriormente em dezembro de 2020 contraímos um empréstimo de auto-construção para a construção do imóvel que será a nossa habitação própria permanente (imóvel B). O empréstimo foi no valor de 300.000,00€.

    Após a conclusão da construção, assim que o imóvel B passe a ser a nossa habitação própria permanente, pretendo amortizar uma parte das mais valias resultantes da venda do imóvel A. Este valor seria 90.000,00€.


    DÚVIDAS:
    Pode ser considerado como reinvestimento das mais-valias a compra do terreno?
    Pode ser considerado como reinvestimento das mais-valias a amortização de parte do crédito contraído para a construção?
    As duas situações anteriores em conjunto (compra de terreno e também amortização de crédito) podem ser consideradas reinvestimento das mais-valias mesmo que o terreno tenha sido adquirido em 2020 e e a amortização seja efetuada em 2022?

    Caso as respostas às perguntas anteriores sejam afirmativas, o valor a considerar como reinvestimento das mais-valias seria de:
    -90.326,32€ (amortização do crédito do imóvel A)
    -90.000,00€ (amortização de parte do crédito do imóvel B)
    -20.000,00€ (50% do valor de aquisição do terreno para o imóvel B)
    num total de 200.326,32€ ?


    Quais os valores acima indicados posso considerar como despesas e encargos?


    Obrigado.

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