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  • Trabalhadores União Europeia | Tributação


    rubenrodrigues3

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    rubenrodrigues3

    Bom dia,

    Eu fiquei em 1.º lugar da lista ordenada de candidatos de um concurso para a contratação de um cidadão europeu para a posição de "Head of Unit" da Agência Europeia de Defesa, nível de remuneração AD15 grau 2 (17.615,72€); com data de início em 1/5/2022.

    De acordo com o Staff Regulations (1962R0031; REGULAMENTO n.º 31.º (CEE)), com o Regulamento n.º 260/68, os trabalhadores das instituições da UE estão isentos de qualquer tributação no seu país de origem (residência fiscal) mas em contrapartida estão sujeitos ao Imposto Comunitário (progressivo entre os 8% e os 45%) e a outras deduções, cujos subsídios não incorporam a matéria coletável.

    O meu vencimento seria o seguinte:
      Salário e outros subsídios:
          - salário base: 17.615,72€
          - subsídio de expatriação: 3.136,28€
          - household allowance: 545,09€
          - child allowance: 858,48€
          - subsídio de educação filhos: 582,48€
      Deduções:
          - imposto comunitário: 10.020,03€
          - taxa de solidariedade: 1.409,25€
          - pensão: 1.708,72€
          - seguro de saúde e acidentes: 317,08€
          - seguro de desemprego: 142,68€
    Vencimento líquido: 9.140,49€

    As minhas questões prendem-se em relação à tributação em Portugal (visto que, de acordo com os Regulamentos da UE, o vencimento está isento de tributação nacional) e em relação à sua introdução na declaração de IRS, uma vez que se deverá enquadrar como rendimento estrangeiro.

    Eu e o meu contabilista já andámos à volta dos regulamentos e da legislação em Portugal, inclusive contactámos a Autoridade Tributária diversas vezes e, nem a AT nem outros contabilistas conseguem dar uma resposta: ou por falta de experiência ou por pura incompetência (no caso da AT que se recusou a reponder 3 vezes por “não ser da sua responsabilidade”).


    Alguém já teve experiência com estes casos?

    Agurado a vossa resposta!

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