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  • FORMAS DE POUPAR

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    Boa tarde, 

    Vivo em união de fato, e ao mesmo tempo estou em comunhão de habitação com os meus sogros (um com incapacidade superior a 60% e outro recebe cerca de 300€ mensais, estando ambos reformados). 

    De referir que a minha mulher trabalha a recibos verdes com dois caes diferentes sendo um deles para agricultura com as cadernetas dos meus sogros registadas para esse efeito. 

    Posteriormente iremos adquirir uma habitação e casar. 

    Pergunto se em sede de elaboração de irs com o matrimónio consumado e com morada fiscal diferente(pelo menos eu) é possível na mesma usufruir dos benefícios da comunhão de habitação com os ascendentes da minha mulher, obtendo aí alguns benefícios fiscais para ajudar os meus sogros. 

    Ao mesmo tempo ainda questiono se é possível a minha mulher manter a sua morada fiscal nos pais para obtermos o benefício fiscal e ao mesmo tempo ter habitação própria e permanente comigo, de referir que a minha mulher possui um cae para a agricultura nas cadernetas dos seus pais. 

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    JRJordao
    há 3 horas, 87pcal disse:

    Pergunto se em sede de elaboração de irs com o matrimónio consumado e com morada fiscal diferente(pelo menos eu) é possível na mesma usufruir dos benefícios da comunhão de habitação com os ascendentes da minha mulher

    Sem comunhão de habitação, as únicas despesas aceites com ascendentes são com lares e instituições de apoio.

    Citação

    Se não tem um ascendente a viver consigo em comunhão de habitação, poderá, ainda assim, deduzir 25% dos montantes suportados com lares e instituições de apoio à terceira idade que lhe sejam referentes.

    fonte: https://www.e-konomista.pt/ascendentes-no-irs/

    há 3 horas, 87pcal disse:

    Ao mesmo tempo ainda questiono se é possível a minha mulher manter a sua morada fiscal nos pais para obtermos o benefício fiscal e ao mesmo tempo ter habitação própria e permanente comigo, de referir que a minha mulher possui um cae para a agricultura nas cadernetas dos seus pais. 

    A comunhão de habitação pressupõe a habitação própria permanente. Ou seja, a esposa não pode (alegadamente) viver em comunhão com os pais e simultâneamente ter hpp noutra morada.

    Os benefícios fiscais têm como base a hpp e não a morada fiscal, embora na maioria dos casos elas coincidam (e tal é recomendado, para evitar pedidos de comprovação de hpp, por exemplo no caso de arrendamento).

    A questão do cae para agricultura, sinceramente não percebo a relevância. O cae tem a ver com uma atividade profissional, que não é necessáriamente (nem habitualmente) praticada na morada de residência. Ou seja, a esposa pode trabalhar no terreno dos pais sem que daí se infira alguma coisa quanto à sua hpp. Mas pode-me ter escapado alguma coisa.

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    A 12/04/2022 às 17:36, JRJordao disse:

    Resumindo, para continuarem a ter os benefícios por ascendente, a sua esposa teria de alegar continuar a viver (hpp) na morada dos pais.

    E isso seria possível, casados com hpp diferentes? 

    A nível bancário aquando da aquisição de crédito para habitação própria e permanente o mesmo só poderia ficar em meu nome e não dos dois correto?, dadas as circunstâncias de manter a minha mulher em hpp com os pais

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    JRJordao

    Sinceramente não sei.

    Além do crédito, a própria escritura de compra da casa provavelmente não poderia ter o nome dela. Se casarem com comunhão de adquiridos, a casa se for comprada após o casamento ficaria metade dela de qualquer forma, por isso teria talvez de ser comprada antes de casarem.

    É uma situação muito atípica, para a qual terá provavelmente de recorrer a um profissional. O mais simples seria obviamente continuarem a fazer a vossa vida em separado (do ponto de vista legal) enquanto ela viver com os pais.

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    JRJordao

    Uma questão relacionada.

    Já sabem se entregando o IRS em separado, na declaração dela consegue obter o benefício completo pelos ascendentes? É necessário que pague imposto suficiente. Podem testar isso para 2021 simulando a entrega só dela com os pais.

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