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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças e compra de terreno para hpp


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    Boa noite,

    Gostaria de esclarecer duas dúvida que tenho.

    1)

    Herdei um imóvel em 2008 com uma hipoteca ao banco que tive de liquidar com capitais próprios

    A liquidação da hipoteca pode entrar como uma despesa para efeitos de IRS?

    2)

    Efetuei a venda do imóvel anterior em 2021. Este imóvel não era a habitação própria permanente do agregado familiar.

    Com o valor da mais valia, adquiri um terreno que irá servir para construção de habitação própria permanente.

    A compra do terreno pode ser declarada para reduzir as mais valias a pagar em sede de IRS?

    Obg

    Edited by nfn
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    • nfn changed the title to Heranças e compra de terreno para hpp
    JRJordao
    há 1 hora, nfn disse:

    1)

    Herdei um imóvel em 2008 com uma hipoteca ao banco que tive de liquidar com capitais próprios

    A liquidação da hipoteca pode entrar como uma despesa para efeitos de IRS?

    Não vejo como.

     

    há 1 hora, nfn disse:

    2)

    Efetuei a venda do imóvel anterior em 2021. Este imóvel não era a habitação própria permanente do agregado familiar.

    Com o valor da mais valia, adquiri um terreno que irá servir para construção de habitação própria permanente.

    A compra do terreno pode ser declarada para reduzir as mais valias a pagar em sede de IRS?

    Só a venda da HPP com reinvestimento em nova HPP concede isenção sobre mais-valias.

    Citação

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx

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