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  • Mais valias


    JoanaFilipe

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    JoanaFilipe

    Olá boa tarde. Agradecia muito se alguém me pudesse ajudar. Tenho um imóvel em que o proprietário é o meu filho e eu sou a usufrutuária. Ele e o irmão têm um apartamento de habilitação própria permanente. Acontece que pretendemos vender o imóvel onde me encontro a morar. Disseram me que ele vai ter que pagar uma batelada de dinheiro pelas mais valias e que não pode amortizar na compra de um outro imóvel (que seria para mim).

    Ou seja, existe a hipótese de eu anular o meu ususfruto e ele registar o imóvel que vai ser vendido para habitação própria permanente e a outra onde mora ser habitação secundária? 

    Na realidade, a casa é minha, fui eu que investi e agora vejo me na impossibilidade de estar isenta das mais valias!

    Esta situação só aconteceu porque estava em processo de divórcio e a casa teve de ficar em nome dele e do irmão.

    Agradecia muito a vossa ajuda.

    Obrigada

     

     

     

     

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    JRJordao
    há 46 minutos, JoanaFilipe disse:

    Ou seja, existe a hipótese de eu anular o meu ususfruto e ele registar o imóvel que vai ser vendido para habitação própria permanente e a outra onde mora ser habitação secundária?

    É possível, mas não pode ser feito "a despachar". Não sei quais os prazos exigidos, mas após anulação do seu usufruto e alteração da morada do filho para esse imóvel que passa a ser a hpp dele, só após algum tempo (creio que mais de um ano) poderá a sua venda ser feita com direito a isenção sobre as mais-valias. Confirme as possibilidades e prazos com a AT (contactos).

    Quanto à "batelada" a pagar de mais-valias, pode ficar com uma ideia do valor em questão com esta calculadora. Nota: poderá ter de indicar uma data de venda já decorrida.

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    JoanaFilipe

    Agradeço ao Jrjordao a sua resposta.

    No seguimento da minha questão surgiu me uma outra provável hipótese e agradecia saber se é viável.

    Fiz os cálculos nos simuladores para a seguinte hipótese:

    O imóvel no qual o meu filho é proprietário e eu usufrutuária teve o custo de 154.000€.

    Em vez, de cancelar o meu usufruto e o meu filho ter de passar o imóvel como habitação própria permanente, que pelo que pesquisei não é assim tão rápido e o imóvel já está reservado para compra, seria possível o meu filho vender-me o imóvel pelo mesmo valor da compra, ou seja, 154.000, não havendo assim mais valias, apenas os custos da escritura,  podendo assim eu vender o imóvel como proprietária de uma habitação própria permanente, com a possibilidade de comprar uma nova igualmente para habitação própria permanente, ficando assim igualmente isenta das mais valias.

    Ao que sei, quando vendemos um imóvel de habilitação própria permanente e investimos numa outra com a mesma intenção, não se pagam as mais valias.

    Certo?

    Espero ter explicado bem a minha questão.

    Muito obrigada

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    JRJordao

    Essa nova hipótese levanta-me novas dúvidas, a que não sei responder

    1) Se a venda do imóvel a um valor (suponho) muito abaixo do valor atual de mercado levantará questões

    2) Se o imóvel passado para as suas mãos poderá ser vendido pouco depois (com benefícios fiscais de hpp), ou se novamente há um período de permanência exigido

    Todo o cenário me parece um pouco "suspeito", para ser sincero

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