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    Ana Santos

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    Boa tarde

    Venho por este meio expor a seguinte situação:

    - Tenho um cliente (casal) que atualmente está em França a viver. O casal possui um imóvel em Portugal que era a sua habitação fiscal quando residia em Portugal e agora por razões de doença de um dos cônjuges (Doença de Crown) pretende vender a casa e comprar uma nova casa por razões de acessibilidade porque pretendem no futuro próximo regressar a Portugal. Existe uma declaração multiusos de incapacidade. A questão que coloco é no sentido de saber qual o valor de mais valias que irá ser pago? A casa que vai ser vendida pode ser considerada HPP? E a casa a comprar poderá ser considerada reinvestimento em HPP?

    Espero ter sido clara na minha dúvida.

    Obrigado.

    Ana Olívia

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    JRJordao

    Se bem percebi, a questão é se/como um imóvel em Portugal de um cidadão residente no estrangeiro pode ser considerado HPP. Penso que o conceito de HPP, mesmo quando não coincidente com o domicílio fiscal (isso é outra guerra), implica sempre a ocupação efetiva do imóvel durante a maior parte do ano. O que não se aplica neste caso, pois os proprietários residem no estrangeiro. Pode no entanto certificar-se, colocando a questão à AT pelo e-balcao.

    Quanto ao valor de mais-valias a pagar, poderá ficar com uma ideia utilizando este simulador. Terá provavelmente que indicar uma data de venda ainda em 2021.

    Nota: Se o imóvel tiver sido adquirido (ou herdado) antes de 1989, a sua venda não produzirá mais-valias.

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    Olá boa noite, segui o seu conselho e coloquei a questão à AT. Será que me poderá a ajudar a interpretar a resposta deles. 

     

    Autoridade Tributária17/01/2022 16:19:40
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Em resposta à questão colocada, informa-se que as +/- valias poderão ser suspensas em caso de reinvestimento do valor de realização na aquisição de nova habitação própria e permanente. O beneficio será a exclusão de tributação, se o reinvestimento do valor de realização for na totalidade. Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, são excluídos da tributação, reunidas as seguintes condições cumulativas: a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal; b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização. c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    A minha dúvida está a bold.
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    JRJordao

    A sua questão a bold parece-me pacífica, pois o texto indica "no território (caso 1) de outro Estado membro da União Europeia ou (caso 2) do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso (o caso 2), exista intercâmbio de informações em matéria fiscal". O requisito de intercâmbio de informações apenas se coloca no caso de território no Espaço Económico Europeu. No caso de Estado membro da União Europeia (como a França) não se coloca, pois (deduzo) esse intercâmbio está implícito.

    No entanto, a resposta não resolveu a questão, pois limitou-se a explicar as condições de reinvestimento da venda da HPP atual. Ficamos a saber que a nova HPP pode-se localizar no estrangeiro (irrelevante para o caso), mas continuamos sem saber se o imóvel em Portugal pode ser considerado a HPP atual dos seus clientes, uma vez que eles não residem lá regularmente há bastante tempo. O meu receio é que a HPP atual seja o imóvel onde residem (mesmo que arrendado) em França.

    Edited by JRJordao
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