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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de IRS de Rendimentos Auferidos por Trabalho em Organização Especializada da ONU


    Guest J. Costa

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    Guest J. Costa

    Boas,

    Tenho uma dúvida para a qual gostaria da vossa ajuda.

    Este ano trabalhei 6 meses (Contrato) como Consultor de uma Organização Especializada da ONU. Os meus rendimentos auferidos no exercício destas funções qualificam-se para efeitos de isenção de IRS?

    De acordo com aconselhamento de contabilidade que efetuei foi-me dito que: 

    A Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e das Organizações Especializadas das Nações Unidas prevêm que os funcionários das Nações Unidas e suas Organizações Especializadas se encontram “isentos de qualquer imposto sobre os salários e emolumentos pagos pela Organização das Nações Unidas” - artigo V, Secção 18, alínea b).O artigo VI, Secção 19, alínea b) da referida Convenção estabelece assim que "os funcionários das organizações especializadas “gozarão, no que diz respeito aos salários e emolumentos que lhes são pagos pelas organizações especializadas, das mesmas isenções de impostos que são concedidas aos funcionários das Nações Unidas e nas mesmas condições”.

    Em Portugal, o artigo 37.º, n.º 1, alínea b) do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) refere que fica isento de IRS, nos termos do direito internacional aplicável, o pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais, quanto às remunerações auferidas nessa qualidade. Tais rendimentos, embora isentos, são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos eventualmente obtidos.

    Decorrendo os meus rendimentos do exercício efetivo de funções/prestação de trabalho para uma Organização Especializada da ONU, qualificam-se para efeitos da referida isenção de IRS?

    Entrei em contacto via telefone com a AT que não me soube responder a esta questão.

    Alguém que já tenha passado por esta situação que me possa ajudar?

    Obrigado.

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