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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dupla tributação


    Visitante Filipe Pinto

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    Visitante Filipe Pinto

    Bom dia,

    Gostaria de vos colocar uma questão, relativa a dupla tributação:

    Em 2017, quando criei residência em Portugal, fui a um dos balcões da AT para me informar  sobre como deveria ser preenchido os IRS, tendo em conta estar a trabalhar no estrangeiro o qual não me souberam informar sobre esta situação, quer do anexo J, quer sobre a possibilidade de ativação das convenções para evitar dupla tributação.

    Foi-me agora, em maio de 2021, solicitado pela AT via Alerta, que poderia indicar de forma voluntária se tinha obtido rendimentos no estrangeiro, nos anos de 2017 e 2018 , que em caso afirmativo, seria necessário submeter o anexo J.

    Assim foi, tinha de facto trabalhado no estrangeiro e fiz a substituição dos IRS de 2017 e 2018 com inclusão desse anexo J.

    Para meu espanto, recebi a agora da AT a notificação com nota de cobrança, para o ano de 2017, ou seja, estou a ser duplamente tributado, primeiro, no Reino Unido, e agora aqui em Portugal.

    Entrei entretanto em contacto via telefone com a AT, para saber como proceder à ativação da convenção, de modo a evitar a dupla tributação, o qual eles não me conseguem explicar o que fazer, aparentemente por desconhecimento.

    Ora, tenho neste momento a pagamento uma nota de cobrança relativa a 2017, a minha questão é se posso evitar pagar solicitando imediatamente a ativação da convenção  com o envio do MOD.21-RFI, ou se terei de pagar primeiro e solicitar posteriormente o reembolso da dupla tributação com o MOD.24-RFI. Haverá mais algum mecanismo possível nesta fase, de modo a evitar a dupla tributação?

    Grato pela atenção,

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