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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS pai falecido?


    Visitante Sofia Ferreira

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    Visitante Sofia Ferreira

    Olá.

    Gostaria só de confirmar uma informação, pois fiquei órfã e não sei ainda todas as obrigações a cumprir.

    O meu pai faleceu em Novembro de 2020, tendo estado sempre a trabalhar por conta de outrem até então. Pelo que li neste artigo, se já "tiverem feito a partilha de bens do falecido, não existe imposto a pagar, além de não ser necessário declarar esses mesmos bens na declaração de IRS". Neste caso sou a única herdeira e já tratei da habilitação de herdeiros. Assim, aplica-se a isenção referida ou devo preencher a declaração referente aos rendimentos do meu pai em 2020? E/ou devo incluir algo referente à herança na minha própria declaração?

    Desde já obrigada.

     

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    Não é declarado em (no seu) IRS a herança que recebeu. As heranças são do âmbito do Imposto do Selo, do qual deve ter entregue o modelo 1 aquando da habilitação de herdeiros.

    A declaração de IRS de 2020 do seu pai deve ser entregue.

    Editado por JRJordao
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    Visitante L. Aires

    estou numa situação idêntica, como já fizemos a habilitação de herdeiros já foi atribuido um NIF de herança, o IRS que se deve entregar é com que NIF? da minha mãe?) ou com o NIF da herança?

    E é necessário fazer alguma referência no meu IRS?

    Obrigada

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    Os rendimentos auferidos pelo falecido são declarados com o NIF dele!

    Quando há viúvo, pode ser feita uma entrega conjunta com as credenciais do viúvo que será o titular A e o falecido indicado na folha de rosto onde menciona "sociedade conjugal - óbito de um dos cônjuges". Nos anexos o falecido passa a ser identificado como titular F.

    Quando já não há viúvo, ou o viúvo prefere a entrega em separado, é feita a entrega com as credenciais do falecido.

    https://www.e-konomista.pt/falecimento-de-titular-de-rendimentos/

    O IRS dos herdeiros não sofre qualquer alteração devido ao recebimento da herança.

    Editado por JRJordao
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    • 11 months later...
    há 19 horas, Visitante SPCM disse:

    Mas não consigo colocar a letra "F" na coluna do titular... Apenas tenho a opção do seu NIF... 

    Se dá para selecionar o NIF dele, não há problema.

    Talvez o "F" apareça só depois na declaração preenchida.

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