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  • FORMAS DE POUPAR

  • Duvida acerca do IRS Jovem


    Visitante Joao

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    Boa tarde a todos,

    Vi algumas informações acerca do IRS Jovem disponibilizadas pela AT que me suscitaram algumas duvidas.

    No meu caso em concreto, terminei a licenciatura em Julho de 2018 e em Janeiro de 2019 comecei a trabalhar por conta de outrem e em 2020 já fiz o IRS como independente.

    Os meus rendimentos coletáveis, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, são inferiores a € 25.075.

    A minha questão é, se posso entregar a declaração do IRS referente aos rendimentos de 2020 usufruindo do IRS Jovem.

     

    Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar. 

    Com os melhores cumprimentos.

     

     

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    Também tenho encontrado (aparentes) contradições no que tenho lido.

    Estou a acompanhar um caso semelhante ao teu, em que o simulador está a atribuir a isenção máxima (30% com o limite de 3291,08€).

    Sugiro que faças a tua simulação desse cenário. No anexo A, aplicas o código 417 (em vez do 401) aos rendimentos de trabalho no quadro 4A, e preenches abaixo o quadro 4F.

    Simula e vê quando te abate nos rendimentos globais.

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    Diogo.Cristovao96

    Também tenho dúvidas neste caso. Eu comecei a trabalhar por conta de outrem em 2018 sendo que 2020 foi o meu 3º ano de atividade.


    Ainda posso usufruir do IRS Jovem?

    Editado por Diogo.Cristovao96
    erro de escrita
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    há 45 minutos, JRJordao disse:

    Também tenho encontrado (aparentes) contradições no que tenho lido.

    Estou a acompanhar um caso semelhante ao teu, em que o simulador está a atribuir a isenção máxima (30% com o limite de 3291,08€).

    Sugiro que faças a tua simulação desse cenário. No anexo A, aplicas o código 417 (em vez do 401) aos rendimentos de trabalho no quadro 4A, e preenches abaixo o quadro 4F.

    Simula e vê quando te abate nos rendimentos globais.

    Boa tarde, 

    Após ter feito a simulação, a conclusão a que cheguei é exatamente essa que referiu. Está a ser aplicada a isenção de 30%, ao meu rendimento foram abatidos os 3291,08€.

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    há 18 minutos, Diogo.Cristovao96 disse:

    Também tenho dúvidas neste caso. Eu comecei a trabalhar por conta de outrem em 2018 sendo que 2020 foi o meu 3º ano de atividade por conta de outrem.


    Ainda posso usufruir do IRS Jovem?

    Segundo li, não conta o ano em que se terminou os estudos. Se terminaste em 2018, os anos de trabalho só contariam a partir de 2019. Mas o simulador parece achar que contam a partir de 2020! Experimenta.

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    Se reunem as condições de idade e escolaridade, mesmo que tenham dúvidas sobre "o ano" em que se encontram, e o simulador vos atribui isenção, na minha opinião podem entregar como IRS Jovem.

    O pior que pode acontecer é o simulador ter bugs (também) nessa área e virem a ter um resultado menos favorável (tipicamente, um menor reembolso).

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    • 1 month later...
    Pedro Magalhaes

    Boa noite pessoal, estou na mesma situação, terminei licenciatura em 2018, em 2019 inicie um estagio profissional, em dezembro de 2019 assinei contrato efetivo com a empresa. e em 2020 ja fiz o meu irs sozinho.

    Este ano entreguei o irs com a opçao do irs jovem, hoje apareceu a notificação que continha erros e nao estaria elegivel para o IRS jovem, conseguem ajudar?

    A AT diz que em 2020 a lei nao existia pelo qual não se aplica, acho muito estranho isto ou é minha interpetação ou a lei não é clara.

    Aguardo o vosso feedback.

    Obrigado.

    Relembro que tenho 25 anos atualmente.

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    • 1 month later...
    Visitante Joana Monteiro
    A 18/05/2021 às 21:18, Pedro Magalhaes disse:

    Boa noite pessoal, estou na mesma situação, terminei licenciatura em 2018, em 2019 inicie um estagio profissional, em dezembro de 2019 assinei contrato efetivo com a empresa. e em 2020 ja fiz o meu irs sozinho.

    Este ano entreguei o irs com a opçao do irs jovem, hoje apareceu a notificação que continha erros e nao estaria elegivel para o IRS jovem, conseguem ajudar?

    A AT diz que em 2020 a lei nao existia pelo qual não se aplica, acho muito estranho isto ou é minha interpetação ou a lei não é clara.

    Aguardo o vosso feedback.

    Obrigado.

    Relembro que tenho 25 anos atualmente.

    Boa tarde. 

    Aconteceu-me o mesmo. Julgo que será por já ter realizado o IRS como independente relativamente ao ano de 2020. Aconteceu-me o mesmo e as finanças rejeitaram e penso que terá sido pelo mesmo. Se em 2019 ainda fosse irs com os familiares, ainda teria direito. É tudo bastante confuso mas é o que percebo!

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    • 8 months later...

    Boa noite. No IRS que entreguei no ano passado referente ao ano de 2020 fui considerado para o IRS jovem. 2020 foi o meu primeiro ano de trabalho depois do curso (2019). Agora que vamos entregar o IRS de 2021 gostava de saber se ainda posso ser considerado para o IRS jovem em 2021. Isto porque é o meu segundo ano de trabalho mas só tive 26 anos até fim de janeiro de 2021, tendo nos restantes meses 27 anos. Será que ainda consigo ser incluído? Obrigado desde já pela ajuda!

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    • 1 year later...

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