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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento de férias após saída de empresa


    nautilus

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    Boas,

    Cessarei contrato com a minha empresa durante o mês de Janeiro, findos os 30 dias de pré-aviso.

    A minha pergunta é: apesar de sair a 15 de Janeiro, terei direito ao pagamento da totalidade dos dias de férias (22 dias)?

    Do que consegui apurar no código do trabalho (https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/108165886/201710020400/73481882/diploma/indice/6) a resposta parece-me afirmativa, uma vez que os dias de férias dizem respeito ao ano de 2020 e terei direito à sua totalidade a partir de 1 de Janeiro de 2021.

    Assumo também que seja feito um proporcional do ano (0.5 meses?) para o pagamento de subsídios de férias e natal, estou correto?

    Alguém que já tenha estado nesta situação e me pode esclarecer?

    Obrigado

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    Não conhecia, obrigado.

    Experimentei, mas fiquei ainda com algumas dúvidas, pois parece bom demais para ser verdade...

    Em "Férias", coloquei 0 em "já gozadas" e "já recebido", uma vez que a 15 de Janeiro não terei gozado quaisquer dias de férias do ano nem recebido remuneração.

    A conta que me faz sugere que as férias serão pagas por inteiro e também receberei um subsídio de férias por inteiro (o que não esperava). Além disso há ainda proporcionais a ser feitos de férias, subsídio de férias e natal.

    Coloco um print a exemplificar, para um valor de referência de 1000€ de salário.

    Edit: e não há qualquer referência ao pagamento "normal" dos 15 dias de salário de Janeiro.

    print simulação.png

    Editado por nautilus
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    há 10 horas, nautilus disse:

    Boas,

    Cessarei contrato com a minha empresa durante o mês de Janeiro, findos os 30 dias de pré-aviso.

    A minha pergunta é: apesar de sair a 15 de Janeiro, terei direito ao pagamento da totalidade dos dias de férias (22 dias)?

    Do que consegui apurar no código do trabalho (https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/108165886/201710020400/73481882/diploma/indice/6) a resposta parece-me afirmativa, uma vez que os dias de férias dizem respeito ao ano de 2020 e terei direito à sua totalidade a partir de 1 de Janeiro de 2021.

    Assumo também que seja feito um proporcional do ano (0.5 meses?) para o pagamento de subsídios de férias e natal, estou correto?

    Alguém que já tenha estado nesta situação e me pode esclarecer?

    Obrigado

    Não, só terias esse direito caso fosse um contrato de efetividade e estivesses há mais de 2 anos na empresa e ainda caso o contrato fosse terminado até Dezembro de 2020.
    Quanto aos 0.5 meses sobre o subsidio de natal e férias sim, mas é so isso que tens direito, nada mais. 

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