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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda de Herança Individa (IRS)


    Mix106

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    Boa tarde a todos,

     

    A minha família, composta integralmente por elementos mais velhos, está com algumas dúvidas relativamente aos valores a pagar no IRS relativamente à venda de um terreno indiviso (misto).

     

    Estes são os dados que posso adiantar, sendo que o meu avô e a minha avó eram os donos originais da propriedade:

     

    - Data de falecimento do meu avô: janeiro de 1973 

    - Data de falecimento da minha avó: dezembro 1999

    - Herdeiros que fizeram a venda do terreno: meu pai e seus dois irmãos

    - Valor da venda da propriedade: 180 mil euros

    - Valor que coube a cada um dos herdeiros: 60 mil euros.

     

    Posto isto, e uma vez que o meu avô faleceu em 1973 (anterior ao CIRS de 1989) e a minha avó e seus filhos (penso eu) passaram a ser herdeiros automaticamente à data da morte do meu avô, a cada uma das partes coube 25% da herança, correcto?

     

    A minha avó, ao falecer em 1999, logo posteriormente ao CIRS de 1989, os meus tios e pai ficaram na posse de 33,33% da propriedade cada. 

     

    A minha dúvida vai no sentido de perceber se a única parte a ser tributada em IRS é a parte da minha avó, que ao falecer em 1999, deixou como herança a parte que lhe pertencia pela morte do meu avô aos filhos.

     

    Peço-vos ajuda para poder elucidar os meus familiares.

     

    Cumprimentos,

    Ricardo

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    há 1 hora, Mix106 disse:

    Boa tarde a todos,

     

    A minha família, composta integralmente por elementos mais velhos, está com algumas dúvidas relativamente aos valores a pagar no IRS relativamente à venda de um terreno indiviso (misto).

     

    Estes são os dados que posso adiantar, sendo que o meu avô e a minha avó eram os donos originais da propriedade:

     

    - Data de falecimento do meu avô: janeiro de 1973 

    - Data de falecimento da minha avó: dezembro 1999

    - Herdeiros que fizeram a venda do terreno: meu pai e seus dois irmãos

    - Valor da venda da propriedade: 180 mil euros

    - Valor que coube a cada um dos herdeiros: 60 mil euros.

     

    Posto isto, e uma vez que o meu avô faleceu em 1973 (anterior ao CIRS de 1989) e a minha avó e seus filhos (penso eu) passaram a ser herdeiros automaticamente à data da morte do meu avô, a cada uma das partes coube 25% da herança, correcto?

     

    A minha avó, ao falecer em 1999, logo posteriormente ao CIRS de 1989, os meus tios e pai ficaram na posse de 33,33% da propriedade cada. 

     

    A minha dúvida vai no sentido de perceber se a única parte a ser tributada em IRS é a parte da minha avó, que ao falecer em 1999, deixou como herança a parte que lhe pertencia pela morte do meu avô aos filhos.

     

    Peço-vos ajuda para poder elucidar os meus familiares.

     

    Cumprimentos,

    Ricardo

    Não percebo muito de impostos mas, o falecimento dos seus pais neste caso acho que é irrelevante.

    Seria se um dos herdeiros quisesse ficar com o imóvel, o valor patrimonial à data do óbito é o que é usado para inventário e é o valor para os herdeiros.

    À morte do seu avô a sua avó ficou cabeça de casal e segundo o que percebi a herança ficou indivisa, certo?

    O que vale agora para as finanças é o valor da venda, a data da venda e o que cada um recebeu. Será sobre este valor, as mais valias, que o imposto irá ser apurado.

    Tem um simulador aqui no site que pode servir para o elucidar.

    https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/

    Pelo menos é isto que percebi pelo que tenho andado a ler. 

    Também estou em processo de partilhas, embora eu queira comprar e não sabendo se consigo, esta é uma das minha preocupações pois tenho uma reforma pequena.

    Eu pretendo vender um imóvel para comprar a casa dos meus pais, mas vou, com o dinheiro que sobrar, gastar em obras profundas na casa.

    Penso que tem 2 anos para investir ou será tributado como rendimento. Se calhar era melhor tentarem falar com um contabilista.

    Antes de declarar tudo como rendimento e pagar um imposto elevado, veja se as suas intenções futuras, lhe podem aliviar o imposto,

    Espero ter ajudado

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