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  • FORMAS DE POUPAR

  • Ao cessar atividade nas Finanças quanto tempo deve passar até ter acesso ao Sub. Desemprego


    Visitante Mariana

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    Visitante Mariana

    Boa noite,

    A empresa onde trabalho irá sofrer uma reestruturação e fui informada de que serei uma das pessoas a ser despedida. Entretando a emrpesa está a tentar fazer um Acordo de Revogação (em vez do despediemnto) com direito ao subsídio de desemprego. Até ao momento tinha também aberta atividade nas Finanças, no entanto como não tenho rendimentos regulares pelos Recibos Verdes optei por cessar a atividade nas Finanças de modo a entrar no desemprego sem confusões e sem a obrigação do desconto dos 20€ mensais à Seg. Social mesmo não tendo nenhum rendimentos dos Recibos. 

    Cessei a actividade no dia 9 de julho e estamos a negociar o Acordo para o dia 15 de julho. A minha dúvida é se terei logo acesso ao subsídio de desemprego ou se entrará em vigor apenas no mês seguinte. Coloco esta dúvida porque li o seguinte num artigo do e-konomista:

    <<No entanto, esta cessação não tem efeitos imediatos, uma vez que o trabalhador independente só deixa de pagar as contribuições “a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação de atividade”, uma informação publicada no Guia Prático do Instituto da Segurança Social destinado ao trabalhador independente.>>

    Desde já obrigada a quem puder esclarecer-me.
     

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    Visitante Mariana

    Consegui entrar em contacto com a Segurança Social e as Finanças e em ambos os sítios disseram que a cessação de actividade tem efeitos imediatos (à partir da data em que é feita a cessação). Na Segurança Social pediram para enviar um email a comunicar a cessação  com um comprovativo e nas Finanças informaram que a Declaração que aparece no Portal das Finanças assim que se submete a declaração de cessação pode ser usada como comprovato. No entanto por vezes pode ser pedida, por parte da Seg. Social, a carta que chega das Finanças a confirmar a cessação de atividade.

     

    Espero que este tópico ajude outras pessoas na mesma situação.

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    • 2 years later...

    Olá Mariana,

    Estou na mesma situação e como a SS ainda não tinha esta informação, apesar de eu ter submetido pela plataforma da SSD indeferiram o pedido por ainda ter a atividade aberta, contudo já a encerrei no dia 17/07 e o acordo de revogação teve data de 22/07.

    Agora terei que aguardar que seja retificada a situação, o que a SS me disse é que convém fazer a cessação de atividade diretamente com eles, pois a AT demora a comunicar a cessação. São mais céleres apenas no inicio de atividade.

    O seu tópico ajudou-me, nesta situação.

     

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