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  • FORMAS DE POUPAR

  • Inconsistência no valor das deduções à coleta


    hasmoreira

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    há 14 horas, JRJordao disse:

    Todos gostamos de privacidade. Mas é um bocado frustrante tentar adivinhar causas sem ter acesso aos dados que ajudavam bastante a perceber a situação. Eu pessoalmente já estou perdido.

    Não. Acho que o comentário do colega (embora correto) não se aplicava a esta tua situação.

    Sem dúvida.

    Aqui ficam então uma simulação com dados adicionais para o caso de me conseguirem ajudar.

    Deduções à coleta (sujeito 1)
    Despesas gerais e familiares: 250€
    Saúde e seguros de saúde: 41.56€
    Educação e formação: 1.43€
    Encargos com imóveis: 502€
    Encargos com lares: 0.00€
    Exigência de fatura: 52.54€

    Total sujeito 1: 847.53€

    Despesas afetas à atividade (sujeito 1)
    Outras despesas com aquisição de bens e prestações de serviços: 147.11€

    Deduções à coleta (sujeito 2)
    Despesas gerais e familiares: 250€
    Saúde e seguros de saúde: 35.51€
    Educação e formação: 0.00€
    Encargos com imóveis: 0.00€
    Encargos com lares: 0.00€
    Exigência de fatura: 36.46€

    Total sujeito 2: 321.97€

    Despesas afetas à atividade (sujeito 2)
    0 em tudo.

    Tirando os 250 em ambos, nenhum de nós chegou sequer perto do limite nas outras categorias como podem ver.
     

    623354291_Screenshot2020-06-18at21_11_54.thumb.png.80018c27de78e0e3aff749e0f4e4fcec.png

     

    Tudo o resto me parece normal, dentro dos meus conhecimentos.
    O valor das deduções (147.11€) não me parece relevante já que tenho 4104 nas deduções específicas, por ter acumulado rendimentos do tipo A e B no ano a que isto diz respeito.

    1169.5€ vs 1284.92€. 115€ de diferença.

    Editado por hasmoreira
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    Agora mesmo, CDCD disse:

    @hasmoreira essa diferença talvez venha de algum benefício fiscal que possas ter tido, como encargos com reabilitação urbana.

    Nada que eu saiba se for o caso. Não tenho nenhum imóvel, nem tive nenhuma encargo durante o ano dessa natureza...

    Ando aqui às voltas com isto ?

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    Provavelmente já mencionaste isto antes, mas ajuda ter os vários cenários num só post.

    Por favor completa/verifica

    Valores de deduções à coleta quando simulas

    - só o teu anexo A: 596,53 (847,53 - metade da dedução da renda)

    - só o teu anexo B: 

    - os teus A+B: 596,53 (847,53 - metade da dedução da renda)

    - o B da tua esposa: 

    - o teu A e o B da tua esposa: 1335,75

    - os teus A+B e o B da tua esposa: 1284,92

     

    há 12 horas, hasmoreira disse:

    O valor das deduções (147.11€) não me parece relevante já que tenho 4104 nas deduções específicas, por ter acumulado rendimentos do tipo A e B no ano a que isto diz respeito.

    Pois nessa parte não sei, mas no exemplo que surge aqui, para além dos 4104 são também utilizadas umas "despesas diversas dedutíveis". Não faço ideia se se aplica ao teu caso.

    No teu anexo B tens a opção de indicar que queres ser tributado pelas regras de trabalhador por conta de outrém (por teres prestado serviços só a uma entidade)? É que se tiveres, ainda há mais essa opção a testar/considerar.

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    há 8 minutos, JRJordao disse:

    Provavelmente já mencionaste isto antes, mas ajuda ter os vários cenários num só post.

    Por favor completa/verifica

    Valores de deduções à coleta quando simulas

    - só o teu anexo A: 596,53 (847,53 - metade da dedução da renda)

    - só o teu anexo B: 

    - os teus A+B: 596,53 (847,53 - metade da dedução da renda)

    - o B da tua esposa: 

    - o teu A e o B da tua esposa: 1335,75

    - os teus A+B e o B da tua esposa: 1284,92

     

    Pois nessa parte não sei, mas no exemplo que surge aqui, para além dos 4104 são também utilizadas umas "despesas diversas dedutíveis". Não faço ideia se se aplica ao teu caso.

    No teu anexo B tens a opção de indicar que queres ser tributado pelas regras de trabalhador por conta de outrém (por teres prestado serviços só a uma entidade)? É que se tiveres, ainda há mais essa opção a testar/considerar.


    Eu acho que essa questão que colocaste na segunda parte do teu post é mais para as deduções específicas relativas ao rendimento - que vão determinar a coleta - e não para as deduções à coleta. Mas...

    Quando aos valores na simulação:

    - só o teu anexo A: 596,53 (847,53 - metade da dedução da renda)

    - só o teu anexo B: 698,18 ?

    - os teus A+B: 596,53 (847,53 - metade da dedução da renda)

    - o B da tua esposa: 321.97

    - o teu A e o B da tua esposa: 1335,75

    - os teus A+B e o B da tua esposa: 1284,92
     

    O problema, ou a incógnita, parece estar do meu lado já que tenho valores de deduções à coleta diferentes caso use apenas o anexo A ou apenas o anexo B.

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    Olá a todos! 

    Aproveito a embalagem para pedir a vossa ajuda. Porque me aparece na demonstração de liquidação o valor de 346,81€ na dedução do PPR se eu coloquei o valor mínimo necessário para ter os 400€? Em que circunstâncias isso pode acontecer? Obrigado!

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    há 17 minutos, hasmoreira disse:


    Eu acho que essa questão que colocaste na segunda parte do teu post é mais para as deduções específicas relativas ao rendimento - que vão determinar a coleta - e não para as deduções à coleta. Mas...

    Quando aos valores na simulação:

    - só o teu anexo A: 596,53 (847,53 - metade da dedução da renda)

    - só o teu anexo B: 698,18 ?

    - os teus A+B: 596,53 (847,53 - metade da dedução da renda)

    - o B da tua esposa: 321.97

    - o teu A e o B da tua esposa: 1335,75

    - os teus A+B e o B da tua esposa: 1284,92
     

    O problema, ou a incógnita, parece estar do meu lado já que tenho valores de deduções à coleta diferentes caso use apenas o anexo A ou apenas o anexo B.

    Bem, penso que talvez a diferença entre quando simulo com o meu anexo A e B esteja na dedução das rendas.

    Segundo o guia fiscal, o limite de 502 é elevado da seguinte forma:

    image.png.b4cc051426f6ffbac317646f88555206.png

    Não sei exatamente a que se refere o "v. do primeiro escalão" na fórmula, por isso não consigo comprovar a 100%, mas sendo que o meu rendimento B encaixa neste escalão, irá certamente afetar o total das despesas à coleta.

    O que faz com que voltemos à estava zero, penso ? em separado ambos fazem sentido. Quando juntamos ambos, o valor não corresponde à soma de ambos.

    Editado por hasmoreira
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    há 1 hora, jgalmeida disse:

    Porque me aparece na demonstração de liquidação o valor de 346,81€ na dedução do PPR se eu coloquei o valor mínimo necessário para ter os 400€? Em que circunstâncias isso pode acontecer?

    Podes ter atingido o teu limite global de deduções, ao acumular com as despesas familiares, saúde, educação, arrendamento, etc.

    https://contaspoupanca.pt/2020/02/16/novo-ficheiro-excel-para-saber-se-pode-deduzir-o-ppr-no-irs/

    Para uma ajuda mais rápida/eficiente, faculta os dados.

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    há 2 minutos, JRJordao disse:

    Podes ter atingido o teu limite global de deduções, ao acumular com as despesas familiares, saúde, educação, arrendamento, etc.

    https://contaspoupanca.pt/2020/02/16/novo-ficheiro-excel-para-saber-se-pode-deduzir-o-ppr-no-irs/

    Para uma ajuda mais rápida/eficiente, faculta os dados.

    Obrigado pela partilha! Então será isso, só não percebi porque foi feita aquela ponderação no PPR e não no resto.. 

    Esta é a tabela que me aparece:

    Deduções à Coleta Valor Despesa Dedução
    Dedução despesas gerais e familiares 7.399,78 250,00
    Dedução com despesas de saúde e com seguros de saúde 130,58 19,58
    Dedução com despesas de educação e formação 192,37 57,71
    Dedução exigência de fatura 260,12 76,32
    Dedução PPR 2.025,00 346,81
    Total das Deduções: 750,44
    Total das Deduções sujeitas a limite (art 78): 500,43
    Limite: 0,00
    Dedução Efetiva: 750,44

     

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    há 2 horas, jgalmeida disse:

    Total das Deduções: 750,44
    Total das Deduções sujeitas a limite (art 78500,43

    Básicamente tiveste 250 de despesas gerais familiares e 500,43 da soma de tudo o resto.

     

    Segundo o artigo 78, as deduções são aplicadas na seguinte ordem

    Citação

    a) dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;

    b) despesas gerais familiares;

    c) despesas de saúde e com seguros de saúde;

    d) despesas de educação e formação;

    e) encargos com imóveis;

    f) importâncias respeitantes a pensões de alimentos;

    g) exigência de fatura;

    h) encargos com lares;

    i) pessoas com deficiência;

    j) dupla tributação internacional;

    k) benefícios fiscais.

    O PPR insere-se nos benefícios fiscais ou seja, é o último a ser aplicado.

    Além disso, a soma de todas as deduções exceto dependentes, despesas gerais, deficiência e dupla tributação, para quem está entre o segundo e penúltimo escalões, está limitada a

    rendimento coletável superior a € 7.091 e inferior a € 80.640

     que no teu caso deve dar 500,43

    Editado por JRJordao
    • Obrigado 1
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    há 15 horas, hasmoreira disse:

    Bem, penso que talvez a diferença entre quando simulo com o meu anexo A e B esteja na dedução das rendas.

    Segundo o guia fiscal, o limite de 502 é elevado da seguinte forma:

    image.png.b4cc051426f6ffbac317646f88555206.png

    Não sei exatamente a que se refere o "v. do primeiro escalão" na fórmula, por isso não consigo comprovar a 100%, mas sendo que o meu rendimento B encaixa neste escalão, irá certamente afetar o total das despesas à coleta.

    O que faz com que voltemos à estava zero, penso ? em separado ambos fazem sentido. Quando juntamos ambos, o valor não corresponde à soma de ambos.

    É daqui que vem a diferença, de facto. Sem o conhecimento dos valores do vosso rendimento teria sido impossível comprovar.

    O acréscimo a esta dedução é a parcela (800-502)*(30000-21127.5)/(30000-7091) = 115.41

    Que é a diferença entre a soma das deduções à colecta do e-fatura vs as deduções à colecta da declaração conjunta.

    Os 21127.5 na fórmula são o rendimento colectável - que aparece na simulação - a dividir por 2, o coeficiente conjugal.

    • Voto Positivo 1
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    há 5 horas, CDCD disse:

    É daqui que vem a diferença, de facto. Sem o conhecimento dos valores do vosso rendimento teria sido impossível comprovar.

    O acréscimo a esta dedução é a parcela (800-502)*(30000-21127.5)/(30000-7091) = 115.41

    Que é a diferença entre a soma das deduções à colecta do e-fatura vs as deduções à colecta da declaração conjunta.

    Os 21127.5 na fórmula são o rendimento colectável - que aparece na simulação - a dividir por 2, o coeficiente conjugal.

    Bem, muito bem apanhado! ?

    Mas... isto quer dizer que como eu e a minha esposa colocamos o IRS em conjunto, o rendimento coletável para efeitos de cálculo ali tem que ser dividido pelo coeficiente conjugal?

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    há 24 minutos, hasmoreira disse:

    Bem, muito bem apanhado! ?

    Mas... isto quer dizer que como eu e a minha esposa colocamos o IRS em conjunto, o rendimento coletável para efeitos de cálculo ali tem que ser dividido pelo coeficiente conjugal?

    Nessas fórmulas de valor limite, em caso de entrega conjunta, usa-se o rendimento dividido por dois.

    image.png.b4cc051426f6ffbac317646f88555206.png

    Senão tinha que haver duas fórmulas, uma para entrega separada, outra para conjunta (que em vez de 30.000€ usava 60.000€, etc).

    Editado por JRJordao
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