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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais-valias em bolsa estrangeira se Não-Residente


    bruno-shanghai

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    bruno-shanghai

    Bom dia,

     

    Gostaria de pedir esclarecimento relativamente à isenção (ou não) do pagamento de 28% de imposto de IRS aquando da mais-valias na venda em bolsa Americana de acções / ETF de empresas Americanas por parte de um não residente fiscal em Portugal (a residir na China).

     

    Estou a preencher a o quadro 9 do anexo G: Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários [art.º 10.º, n.º 1, al. b), do CIRS] e em resultado de mais-valias obtidas em 2019 na venda de ações americanas através do Banco BEST (banco Português) está-me a ser calculado imposto a pagar mas penso que estarei isento pois de acordo com a lei:

     

    As mais-valias realizadas por não residentes fiscais em Portugal com a transmissão onerosa de partes sociais [...]emitidos por entidades residentes em território português e negociados em mercados regulamentados de bolsa [...] poderão beneficiar de isenção de imposto, desde que cumpridas as seguintes condições:

     

    1) as pessoas singulares não residentes e sem estabelecimento estável em território português não sejam residentes em “paraísos fiscais”;

    - A China não é considerado paraíso fiscal -

     

     

    2) – não se tratar de mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de ações ou outras participações no capital de sociedades residentes em território português cujo ativo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados ou, tratando-se de SGPS ou sociedade detentora de participações[...]

    - Não é o caso, pois são empresas Americanas

     

     

    Agradeço o vosso esclarecimento e caso esteja a preencher mal a declaração de IRS (anexo G já que o anexo J não é permitido para não-residentes) como poderei resolver.

    P.S. No anexo G não me deixa validar quando o NIF está em branco. Ora, o ETF estrangeiro não tem NIF português e também penso que não se estão a referir ao NIF da correctora/banco/intermediário financeiro

    obrigado,

    Bruno

     

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    Se não és residente fiscal em Portugal só cá tens de declarar (e pagar impostos sobre) rendimentos obtidos em Portugal.

    A não ser que me esteja a escapar alguma coisa, nesse caso que referes não tens que declarar nada em Portugal.

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    • 11 months later...
    Visitante Pedro S.

    Boa tarde,

    Tenho uma situação similar e não sei como proceder.

    Sou Português mas com morada fiscal na Alemanha (portanto não-residente).

     

    Tenho conta no banco BIG e tive mais valias com acções/ETFs americanas em 2020.

    Percebi bem que não preciso entregar IRS em Portugal sobre essas mais valias? 

    Ou tenho que declarar na Alemanha (residência fiscal)? ou ficam as mais valias livres de impostos?

     

     

    Muito obrigado,

    Pedro S.

     

     

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