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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo G - Partilhas de herança


    abuissa

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    Boa noite.

    Precisava de uma ajuda no preenchimento do Anexo G do IRS. Trata-se de um lote de 2 terrenos que foram herdados e no ano passado foram vendidos.

    Penso que já cheguei à Quota-Parte que me diz respeito, mas posso estar a fazer alguma confusão. A meu ver:

    O Avô tinha 2 filhos com a Avó + 1 só dele.

    Com a morte do avô:

    • Avó - 50% + 12,5%
    • Tia 1 - 12,5%
    • Pai - 12,5%
    • Tia 2 - 12,5%

    Com a morte do Pai, os 12,5% que lhe pertenciam:

    • Mãe - 6,25% + 1,5625%
    • Irmã - 1,5625%
    • Irmã - 1,5625%
    • Eu - 1,5625%

    Com a morte da Avó, os 62,5% que lhe pertenciam (e uma vez que os filhos da avó já tinham falecido): 

    • Filhos da Tia 1 - 31,25%
    • Filhos do Pai - 31,25%
      • Irmã - 10,4167%
      • Irmã - 10,4167%
      • Eu - 10,4167%

    Posteriormente, é comprada a parte da Tia 2 (12,5%) pelos:

    • Filhos da Tia 1 - 6,25%
    • Filhos do Pai - 6,25%
      • Irmã - 2,0833%
      • Irmã - 2,0833%
      • Eu - 2,0833%

    Penso que esta será a descrição mais correcta. Cabem-me assim:

    • 1,5625% - Por herança do meu pai em 2006
    • 10,4167% - Por herança da minha avó em 2010
    • 2,0833% - Da compra feita em 2017 à Tia 2

     

    Quadro 4 do Anexo G, ficaria bem assim?

    1200338374_quadro4.thumb.jpg.b66a9362d69b8687e5694c10b85da6a2.jpg

    Ou devo colocar uma só linha com a Quota-Parte total que me pertence (14,0625%) em cada um dos terrenos?

     

    2ª Questão:

    O valor da Aquisição corresponderá às datas da morte do meu pai (2006) e da minha avó (2010) e à data da compra do quinhão hereditário (2017). No entanto, possuo duas cadernetas prediais rústicas dos dois imóveis, retiradas em 2010 (ano da morte da minha avó) onde diz que o valor patrimonial actual é de 33,69€ e o outro de 298,78€ determinado no ano de 1989. São estes os dois valores que devem servir de referência para o cálculo do preenchimento dos valores da aquisição no caso da aquisição por morte da minha avó?

    Ou uso o valor patrimonial para efeitos de IMT que está nas escrituras da venda em 2019? É que nas duas escrituras da venda dos imóveis consta um valor patrimonial para efeitos de IMT, que nada tem a ver com o valor que está nas cadernetas prediais...

     

    3ª Questão:

    No caso da compra da minha parte do quinhão hereditário (Compra à Tia 2 em 2017), a compra foi feita por um valor. No entanto, são dois terrenos e não foi atribuído um valor em separado a cada um. Como preencho o valor em ralação à compra? Divido o valor por 2 imóveis?

     

    A última questão está relacionada com o reinvestimento do valor da venda dos imóveis rústicos. Poderei reinvestir esse valor para abater no empréstimo da minha habitação própria permanente que contraí em 2011 e declarar no Quadro 5 a Intenção de Reinvestimento ou o Reinvestimento Efectuado?

     

    Sei que é um post um pouco longo, mas penso que consegui explicar a situação e as minhas dúvidas. Agradeço desde já qualquer ajuda.

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    A pergunta está muito bem explicada, congratulations!
    O cálculo das %% parece-me correcto
    O preenchimento do anexo G, idem
    Os valores de aquisição estarão descritos, se pagou imposto sucessório, ou siza, nas respectivas guias de pagamento.

    O reinvestimento só vale quando o que foi vendido era habitação própria e permanente.

    Para tirar dúvidas, pode sempre ir ao portal das Finanças \ contacte-nos \ atendimento e-balcão e registar uma nova questão.
    As respostas muitas vezes são como o oráculo de Delfos, deixam mais dúvidas ainda!
    No entanto é sempre possível reabrir e continuar com a mesma questão, até ficar satisfeito ou desistir.

    • Obrigado 1
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