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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pequeno rendimento extraordinário após estar abrangido em apoio por paragem da actividade


    Visitante Vitor Barros

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    Visitante Vitor Barros

    No primeiro mês, recebi apoio por paragem total da atividade relativo a março. No final de abril acionei na segurança social direta a prorrogação. Em maio vou ter um pequeno trabalho que dará um rendimento residual. Não estarei pois em paragem total da actividade (mas sei que não terei mais nenhum trabalho até setembro, para quando todas as atividades marcadas foram remarcadas.) mas penso que deveria receber nesse mês não pela paragem total mas sim pela redução de pelo menos 40%... No entanto na seg. Social direta apenas há a opção "prorrogar" e não uma que permita alterar os critérios do pedido de apoio. Tenho receio de prorrogando estar a fazer qualquer especie de "falsa declaração". Como posso aceder ao apoio por redução sup. a 40% se apenas posso no site prorrogar o apoio por paragem total?

     

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