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    Paulo Clemente

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    Boa tarde,

    Gostaria de obter a Vossa ajuda.

    Em 2006, os meus Avós doaram um imóvel a mim e ao meu irmão em partes iguais, com usufruto até à morte.

    Na altura apenas estava inscrito o terreno, por 5.000€, pelo que foi de imediato preenchido o modelo 1 do IMI, para que fosse atualizado.

    O mesmo ficou avaliado em 60.000€, no mesmo mês, mas após a escritura.

    Com o avô falecido (2018), a minha avó renunciou ao usufruto em 2018.

    Vendi a minha parte (50%) ao meu irmão por 65.000€, sendo que não era HPP de nenhum dos dois.

    Sendo que o imóvel não estava inscrito no momento da escritura da doação, o valor de aquisição deverá ser de 5.000€ ou de 60.000€? Penso fazer sentido ser de 60.000, até porque o imóvel tinha 10 anos de construção em 2006.

    A data de aquisição, deverá ser 2006, aquando da doação, ou 2018 quando foi renunciado o usufruto e ficámos em propriedade do imóvel?

    Muito obrigado

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    Visitante Esteves
    há 3 horas, Paulo Clemente disse:

    Boa tarde,

     

    Gostaria de obter a Vossa ajuda.

     

    Em 2006, os meus Avós doaram um imóvel a mim e ao meu irmão em partes iguais, com usufruto até à morte.

     

    Na altura apenas estava inscrito o terreno, por 5.000€, pelo que foi de imediato preenchido o modelo 1 do IMI, para que fosse atualizado.

     

    O mesmo ficou avaliado em 60.000€, no mesmo mês, mas após a escritura.

     

    Com o avô falecido (2018), a minha avó renunciou ao usufruto em 2018.

    Vendi a minha parte (50%) ao meu irmão por 65.000€, sendo que não era HPP de nenhum dos dois.

     

    Sendo que o imóvel não estava inscrito no momento da escritura da doação, o valor de aquisição deverá ser de 5.000€ ou de 60.000€? Penso fazer sentido ser de 60.000, até porque o imóvel tinha 10 anos de construção em 2006.

     

    A data de aquisição, deverá ser 2006, aquando da doação, ou 2018 quando foi renunciado o usufruto e ficámos em propriedade do imóvel?

    Muito obrigado

     

    Não há qualquer duvida. A data de aquisição é 2006 e o valor 5000€ que foi o valor que foi tido em conta para o pagamento do imposto de selo. Ou seja o VPT à data da doação. Neste caso 5000€.

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    A 22/04/2020 às 18:31, Paulo Clemente disse:

    Boa tarde,

     

    Gostaria de obter a Vossa ajuda.

     

    Em 2006, os meus Avós doaram um imóvel a mim e ao meu irmão em partes iguais, com usufruto até à morte.

     

    Na altura apenas estava inscrito o terreno, por 5.000€, pelo que foi de imediato preenchido o modelo 1 do IMI, para que fosse atualizado.

     

    O mesmo ficou avaliado em 60.000€, no mesmo mês, mas após a escritura.

     

    Com o avô falecido (2018), a minha avó renunciou ao usufruto em 2018.

    Vendi a minha parte (50%) ao meu irmão por 65.000€, sendo que não era HPP de nenhum dos dois.

     

    Sendo que o imóvel não estava inscrito no momento da escritura da doação, o valor de aquisição deverá ser de 5.000€ ou de 60.000€? Penso fazer sentido ser de 60.000, até porque o imóvel tinha 10 anos de construção em 2006.

     

    A data de aquisição, deverá ser 2006, aquando da doação, ou 2018 quando foi renunciado o usufruto e ficámos em propriedade do imóvel?

    Muito obrigado

     

    Lê esta decisão, pois poderá ser o teu caso: https://caad.org.pt/tributario/decisoes/decisao.php?s_processo=&s_data_ini=2016-03-01&s_data_fim=2016-03-31&s_resumo=&s_artigos=&s_texto=&listOrder=Sorter_processo&listDir=DESC&id=2292

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