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  • FORMAS DE POUPAR

  • Falta justificada não remunerada


    ANDERSON DEGASPERI

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    ANDERSON DEGASPERI

    Por favor, necessito de esclarecimentos. Trabalhava a contrato numa empresa de Lisboa, mas o local de prestação de serviços era ao norte de Portugal. Pela falta de clientes e devido ao covid 19, a empresa me mandou pra casa no inicio de Março. Recebi o aviso prévio do fim do contrato e ao dia 30 de Março houve a rescisão. No comprovativo de  vencimento estavam os valores a serem pagos pela empresa, mas com o desconto de 30 dias relativos ao tempo que estava a espera se voltava ou não as minhas tarefas, ou seja, estava a disposição da empresa. No que toca a esse desconto, estava escrito no recibo de vencimento Faltas justificadas não remuneradas. O valor desconto práticamente zerou o que eu deveria receber no mês. A empresa pode descontar esse valor de mim? Obrigado pela atenção! 

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    há 11 horas, ANDERSON DEGASPERI disse:

    Por favor, necessito de esclarecimentos. Trabalhava a contrato numa empresa de Lisboa, mas o local de prestação de serviços era ao norte de Portugal. Pela falta de clientes e devido ao covid 19, a empresa me mandou pra casa no inicio de Março. Recebi o aviso prévio do fim do contrato e ao dia 30 de Março houve a rescisão. No comprovativo de  vencimento estavam os valores a serem pagos pela empresa, mas com o desconto de 30 dias relativos ao tempo que estava a espera se voltava ou não as minhas tarefas, ou seja, estava a disposição da empresa. No que toca a esse desconto, estava escrito no recibo de vencimento Faltas justificadas não remuneradas. O valor desconto práticamente zerou o que eu deveria receber no mês. A empresa pode descontar esse valor de mim? Obrigado pela atenção! 

    Eu diria que não pode não mas toda esta situação é muito dúbia nesta altura.
    A meu ver se a empresa fechou por opção e tu estavas disponível para trabalhar o rendimento deveria ser pago normalmente e nunca como falta justificada.

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