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  • FORMAS DE POUPAR

  • Falta justificada não remunerada na rescisão


    Visitante Fernanda

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    Visitante Fernanda

    Por favor, necessito de esclarecimentos. Trabalhava a contrato numa empresa de Lisboa, mas o local de prestação de serviços era ao norte de Portugal. Pela falta de clientes e devido ao covid 19, a empresa me mandou pra casa no inicio de Março. Recebi o aviso prévio do fim do contrato e ao dia 30 de Março houve a rescisão. No comprovativo de  vencimento estavam os valores a serem pagos pela, mas com o desconto dos 30 dias que estava a espera se voltava ou não as minhas tarefas, ou seja, estava a disposição da empresa. No que toca a esse desconto, estava escrito no recibo de vencimento Faltas justificadas não remuneradas. O valor desconto práticamente zerou o que eu deveria receber no mês. A empresa pode descontar esse valor de mim? 

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