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  • Divorciados a viver juntos - como fazer o IRS


    Visitante Miquelina

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    Visitante Miquelina

    Em Outubro de 2018 divorciei-me do meu marido mas, em Janeiro de 2019, voltamos a viver juntos e temos um filho menor que ficou à minha guarda. Fizemos a entrega do IRS de 2018 em conjunto.

    No acordo de divórcio ficou estabelecido o pagamento da pensão de alimentos, da totalidade dos valores referentes à educação do filho menor (nomeadamente todas as despesas inerentes ao colegio que este frequenta) e de 50% das restantes despesas com o menor. No portal das finanças nunca procedemos à alteração do agregado familiar e nunca chegamos a alterar as nossas moradas fiscais ou seja, temos os dois a mesma morada fiscal há 10 anos.

    A minha questão prende-se com o preenchimento do IRS de 2019. Sendo que, a data de hoje, estamos divorciados mas a viver juntos o IRS é entregue separado ou poderá ser em conjunto? se for entregue em conjunto o valor da pensão de alimentos e das restantes despesas é indicado na mesma como despesa do pai uma vez que a guarda do menor está ao meu cargo?

    Obrigado desde já pela vossa ajuda.

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