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  • FORMAS DE POUPAR

  • Taxa reduzida contratos arrendamento IRS 2019


    Visitante Carlos Barbosa

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    Visitante Carlos Barbosa

    Boa tarde a todos,

    Fiz um contrato de arrendamento como senhorio em Setembro de 2019 com prazo de 5 anos. O contrato foi registado nas finanças e todos os recibos passados. Este contrato de 5 anos beneficia de uma redução na taxa autónoma de IRS, passando de 28% para 23%. (Portaria n.º 110/2019)

    Para verificar se o desconto estava a ser aplicado (e se estaria correcto) dei-me ao trabalho de fazer duas simulações:

    1 - Colocando os rendimentos e identificando o contrato no campo 4.1 do anexo F (Contratos de Arrendamento que não Beneficiam do Regime de Redução de Taxa Previsto no art.º 72.º do CIRS)

    2 - Colocando os rendimentos e identificando o contrato no campo 4.2 do anexo F (Contratos de Arrendamento para Habitação Permanente que Beneficiam do Regime de Redução de Taxa Previsto no art.º 72.º do CIRS - Anos de 2019 e seguintes)

    Em ambas as simulações dá-me exactamento o mesmo valor a receber. Creio que na simulação 2 deveria estar reflectida a taxa a 23% (em vez de 28%), e o valor a receber ser superior.

    Alguém me consegue explicar porque é que não se verifica qualquer diferença? Poderei estar a fazer qualquer coisa mal?

    Nota: A casa é arrendada a estudantes que declaram como estudantes deslocados (contrato registado para o efeito).

    Obrigado pela ajuda

    Cumprimentos

    Carlos Barbosa

     

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    • 2 weeks later...

    Bom dia,

     

    Acontece-me exactamente a mesma coisa.

    Na simulação está a aplicar 28% e não 23%.

    Já questionei via e-balcão a autoridade tributaria e a resposta foi a seguinte:

    "

    Informamos que a aplicação da simulação do cálculo do IRS, tal como o nome indica é apenas uma simulação, e não contempla algumas situações, como pode verificar no ALERTA que aparece no final da simulação.

    "ALERTA
    A liquidação das Declarações Modelo 3 de IRS é efetuada por um programa específico; a simulação que efetuou não contempla todas as situações declarativas, pelo que os resultados obtidos podem apresentar diferenças, relativamente à liquidação a emitir pelo sistema de liquidação central."

    Quando ocorrer a liqudação da declaração, caso não concorde com o valor, pode efectuar reclamação da liquidação no Portal das finanças ou no Serviço de Finanças.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    "

     

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    Boa tarde,

    Depois de várias chamadas e contactos via e-balcão sem ninguém me conseguir esclarecer sobre este tema, encontrei a resposta.

    Quando se faz a simulação temos em informação adicional aquilo que não é contemplado na simulação: 

    "

    A aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla:

    .....

    • - A redução de taxa prevista nos n.ºs 2 a 5 do artigo 72.º do CIRS para os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente.

    .....

    "

    Penso estar esclarecido

     

    Cumprimentos

    Rui

    Editado por Rui B.
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    Bom dia,

    Eu também só me apercebi tarde de mais...

    Para o contrato ser considerado com taxa reduzida, tem de ser declarado no campo 4.2 do anexo F. No entanto, a declaração pré-preenchida da AT traz tudo no campo 4.1.

    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-ajudamos-a-preencher-passo-a-passo/anexo-f.

    Eu não detectei a falha, e preenchi apenas o campo 4.2A. Mas só isto não chega para obter o benefício...

     

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    • 2 weeks later...
    Visitante Carlos Barbosa

    Bom dia,

    Obrigado pelas respostas. Também me informei por telefone onde tive exactamente a mesma resposta que o Rui.

    Suponho então se recebermos o mesmo valor que nos deu a simulação, devemos reclamar porque estaremos a ser tributado a 28% nesse contrato, porque:

     

    A aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla:

    • - A redução de taxa prevista nos n.ºs 2 a 5 do artigo 72.º do CIRS para os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente.

     

    Apenas se o valor recebido for superior ao da simulação podemos considerar que estão a aplicar a taxa a 23%, certo?

     

    Obrigado

    Carlos

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    O ideal é fazer as contas.

    Se só tiver essa casa arrendada quando for emitida a notificação no campo "Imposto relativo a tributações autónomas" deverá estar o valor correspondente a 23% do rendimento que teve com a renda em 2019.

     

    Cump.

    Rui

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