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  • FORMAS DE POUPAR

  • Benefício fiscal com arrendamento


    JoaoMpta

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    Bom dia,

    Resido numa casa arrendada há cerca de 1 ano e meio, com contrato de arrendamento, contudo o senhorio não passou recibos dos últimos 6 meses que paguei (Nov-2019 a Abr-2020).

    Neste momento, sendo altura de submeter o IRS, verifiquei que apenas entraram de forma automática os meses de Jan-2019 a Out-2019, inclusivé, já que respeitam aos únicos meses de foram passados recibos. Considerando que os valores comunicados automaticamente não são os correctos mas que são suficientes para usufruir do valor máximo de benefício fiscal, devo introduzir manualmente os 2 meses pagos dos quais não tenho recibo?

    Muito obrigado.

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    há 7 horas, JoaoMpta disse:

    Bom dia,

    Resido numa casa arrendada há cerca de 1 ano e meio, com contrato de arrendamento, contudo o senhorio não passou recibos dos últimos 6 meses que paguei (Nov-2019 a Abr-2020).

    Neste momento, sendo altura de submeter o IRS, verifiquei que apenas entraram de forma automática os meses de Jan-2019 a Out-2019, inclusivé, já que respeitam aos únicos meses de foram passados recibos. Considerando que os valores comunicados automaticamente não são os correctos mas que são suficientes para usufruir do valor máximo de benefício fiscal, devo introduzir manualmente os 2 meses pagos dos quais não tenho recibo?

    Muito obrigado.

    Se introduzir valores que o senhorio não comunicou à finanças, habilita(m)-se a ser(em) chamado(s) para explicar. Embora quem esteja em falta seja o senhorio, não se livra da "chatice".

    Peça os recibos de todos os meses de 2020, para que a situação não se repita no próximo ano. É obrigação do senhorio emití-los.

    Editado por JRJordao
    • Obrigado 1
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    há 12 horas, JoaoMpta disse:

    Bom dia,

    Resido numa casa arrendada há cerca de 1 ano e meio, com contrato de arrendamento, contudo o senhorio não passou recibos dos últimos 6 meses que paguei (Nov-2019 a Abr-2020).

    Neste momento, sendo altura de submeter o IRS, verifiquei que apenas entraram de forma automática os meses de Jan-2019 a Out-2019, inclusivé, já que respeitam aos únicos meses de foram passados recibos. Considerando que os valores comunicados automaticamente não são os correctos mas que são suficientes para usufruir do valor máximo de benefício fiscal, devo introduzir manualmente os 2 meses pagos dos quais não tenho recibo?

    Muito obrigado.

    Introduza os valores, se tem provas de pagamento o senhorio é que vai estar em incumprimento, o que o JRJordão refere é pura e simples evasão fiscal. Não tem nada a temer da sua parte.

    Editado por Miguel Costa
    • Obrigado 1
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    há 17 horas, Miguel Costa disse:

    Introduza os valores, se tem provas de pagamento o senhorio é que vai estar em incumprimento, o que o JRJordão refere é pura e simples evasão fiscal. Não tem nada a temer da sua parte.

    Evasão fiscal faz o senhorio, que ao omitir rendas recebidas foge a pagar o imposto devido. No caso do JoaoMpta, será uma falta de rigor não declarar manualmente os meses extra, não ajudando as finanças a detetar a evasão do senhorio. Mas não está a obter benefício por isso.

    Se tens a certeza que tal discrepância entre as declarações não "habilitará" o JoaoMpta a uma auditoria (na qual não sofrerá nenhuma penalização para além do tempo perdido), melhor ainda. A mim parece-me que podia tentar esclarecer a situação com o senhorio antes de avançar por essa via.

    Teóricamente, o teu ponto de vista é corretíssimo. De um ponto de vista mais prático, viver num apartamento de um senhorio que denunciámos às Finanças, mesmo com a lei do nosso lado, poderá não ser muito agradável.

    Editado por JRJordao
    • Obrigado 1
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