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  • FORMAS DE POUPAR

  • Deduzir IMI no IRS


    Visitante Daniela

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    Visitante Daniela

    Boa noite,

    Encontrei no site do Dr. Finanças a indicação de que se pode deduzir o IMI pago no IRS. gostaria de saber se é para todos os contribuintes mesmo que seja de habitação própria e, em caso afirmativo,onde deverá ser colocada essa dedução (anexo).

    Obrigada

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    há 17 horas, Visitante Daniela disse:

    Boa noite,

    Encontrei no site do Dr. Finanças a indicação de que se pode deduzir o IMI pago no IRS. gostaria de saber se é para todos os contribuintes mesmo que seja de habitação própria e, em caso afirmativo,onde deverá ser colocada essa dedução (anexo).

    Obrigada

    Não, não pode.
    Essa dedução é apenas para quem arrenda a sua habitação secundária.

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    há 21 horas, Wakka disse:

    Não, não pode.
    Essa dedução é apenas para quem arrenda a sua habitação secundária.

     

    Explica lá isso de arrendar a habitação secundaria e declarar o IMI ? isso interessa-me :)

    Estou isento de IMI na primaria, mas na secundaria que está alugada não (como é obvio).

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    há 1 hora, cibernauta disse:

     

    Explica lá isso de arrendar a habitação secundaria e declarar o IMI ? isso interessa-me :)

    Estou isento de IMI na primaria, mas na secundaria que está alugada não (como é obvio).

    https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2019/04/22/39438-irs-dos-senhorios-as-despesas-que-sao-dedutiveis-aos-rendimentos-prediais-seguro 

     

    Se está alugada e tem contrato registado pode deduzir uma série de despesas  -  IMI, condomínio, obras, seguros, certificado energético.

    • Voto Positivo 1
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    No caso de uma habitação arrendada que seja propriedade (50/50) de dois titulares A e B (não casal),

    - A paga o condomínio

    - B paga o IMI

    e depois fazem contas informalmente entre si.

     

    Deduzo assim que nas respetivas declarações de IRS (anexo F),

    - A pode declarar a totalidade do condomínio (e B não pode declarar nada dessa despesa)

    - B pode declarar a totalidade do IMI (e A não pode declarar nada dessa despesa)

    de acordo com os NIFs dos recibos emitidos.

     

    Certo?

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    há 1 minuto, JRJordao disse:

    No caso de uma habitação arrendada que seja propriedade (50/50) de dois titulares A e B (não casal),

    - A paga o condomínio

    - B paga o IMI

    e depois fazem contas informalmente entre si.

     

    Deduzo assim que nas respetivas declarações de IRS (anexo F),

    - A pode declarar a totalidade do condomínio (e B não pode declarar nada dessa despesa)

    - B pode declarar a totalidade do IMI (e A não pode declarar nada dessa despesa)

    de acordo com os NIFs dos recibos emitidos.

     

    Certo?

    Está-me a fazer confusão a parte do 50/50 e B pagar o IMI.
    O IMI é sempre emitido aos dois titulares: 50% para A e 50% para B.

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    há 59 minutos, Wakka disse:

    Está-me a fazer confusão a parte do 50/50 e B pagar o IMI.
    O IMI é sempre emitido aos dois titulares: 50% para A e 50% para B.

    Pois, faria sentido que cada um fosse notificado pelas finanças para pagar os seus 50% do IMI, certo?

    Mas a verdade é que o imóvel nem surge no portal das finanças para o contribuinte A.

    Mesmo a minha habitação própria (que não tem nada a ver com este caso) surge apenas no portal para um dos membros do casal, no entanto ambos assinámos a escritura. E novamente apenas esse recebe o IMI para pagar.

    Editado por JRJordao
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    há 11 minutos, JRJordao disse:

    Pois, faria sentido que cada um fosse notificado pelas finanças para pagar os seus 50% do IMI, certo?

    Mas a verdade é que o imóvel nem surge no portal das finanças para o contribuinte A.

    Mesmo a minha habitação própria (que não tem nada a ver com este caso) surge apenas no portal para um dos membros do casal, no entanto ambos assinámos a escritura. E novamente apenas esse recebe o IMI para pagar.

    A sério? Estranho. Será que tem algo a ver com a forma como foi feita a escritura e apesar de terem ambos assinado está apenas no nome de A?

    Caso não seja isso nunca tive conhecimento destes casos, todos os meus familiares que partilham habitação (50/50) incluindo eu (casado), o meu irmao (unido de facto), os meus pais (casados) e mesmo alguns amigos aos quais conheço esses detalhes, todos eles têm apenas uma parte da habitação.

    P.ex no meu caso no portal das finanças aparece assim, sendo que o "Valor" aparece também pela metade, e é sobre essa metade que é calculado o IMI.
    Anualmente recebo sempre duas cartas, uma dirigida a mim e uma para a minha esposa.

    image.png.01de3a8a9fad1510db4cf78d7327ae49.png

    Editado por Wakka
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    há 5 minutos, Wakka disse:

    A sério? Estranho. Será que tem algo a ver com a forma como foi feita a escritura e apesar de terem ambos assinado está apenas no nome de A?

    Talvez. No caso da minha habitação permanente, foi de facto o que assinou em primeiro lugar quem "ficou com a casa toda". ;)

     

    há 7 minutos, Wakka disse:

    P.ex no meu caso no portal das finanças aparece assim, sendo que o "Valor" aparece também pela metade, e é sobre essa metade que é calculado o IMI.
    Anualmente recebo sempre duas cartas, uma dirigida a mim e uma para a minha esposa.

    image.png.01de3a8a9fad1510db4cf78d7327ae49.png

     Pois, é como faz sentido. No nosso caso, num aparece com parte "1/1" e no outro o imóvel não aparece.

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    Agora mesmo, JRJordao disse:

    Talvez. No caso da minha habitação permanente, foi de facto o que assinou em primeiro lugar quem "ficou com a casa toda". ;)

     

     Pois, é como faz sentido. No nosso caso, num aparece com parte "1/1" e no outro o imóvel não aparece.

    Será que tem a ver com o tipo de casamento? Todas estas pessoas que falei e que são casadas é tudo em comunhão de adquiridos e não comunhão geral.
    Se calhar se for comunhão geral basta aparecer num dos titulares visto que "tudo é de todos".

    No entanto para o caso acima do não casal é bastante esquisito.

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    há 9 minutos, Wakka disse:

    Será que tem a ver com o tipo de casamento? Todas estas pessoas que falei e que são casadas é tudo em comunhão de adquiridos e não comunhão geral.
    Se calhar se for comunhão geral basta aparecer num dos titulares visto que "tudo é de todos".

    No entanto para o caso acima do não casal é bastante esquisito.

    Também estou casado em comunhão de adquiridos...

    É de facto um mistério. Mais fácil do que descobrir como/porque aconteceu, será talvez retificar a titularidade dos imóveis nas finanças.

    ? 

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