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    Catarina Martins

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    Catarina Martins

    Boa noite, espero que me consigam ajudar a esclarecer uma dúvida. 

    Uma familiar é proprietária de um prédio em propriedade horizontal, constituída por duas fracções autónomas. Uma delas é propriedade plena desde 1987.  A outra era dela e de um irmão, desde 1988, tendo em 2017 adquirido a parte do irmão através de partilha extrajudicial. 

    Essa proprietária, agora detentora da propriedade plena de todo o artigo, pretende vendê-lo. 

    Uma vez que houve em 2017 a aquisição do remanescente, por parte da já proprietária de metade da fracção terá ela que tributar mais valias no caso da venda lhe gerar receitas? 

    Agradecia esclarecimentos. 

    Melhores cumprimentos, 

    Catarina Martins

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