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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS de rescisão por mutuo acordo


    Visitante P Guerreiro

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    Visitante P Guerreiro

    Boa tarde,

     

    Gostaria de solicitar-vos um esclarecimento. Em janeiro 2019 rescindi com a minha empresa, por mutuo acordo. Recebi o valor de indemnização devida, tudo de acordo com o pré estabelecido. Assim como foi feita também a retenção de IRS sobre o valor da indemnização.

    Perante o apresentado, a minha dúvida deve-se pelo seguinte: Terei que preencher da minha declaração de IRS com estes valores? Se sim, será no modelo 3, anexo A? É que não recebi qualquer informação nem declaração da minha antiga empresa, e como tal não sei como deverei actuar perante o IRS de 2019.

     

    Obrigado pela vossa colaboração.

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