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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendimentos de empresa estrangeira


    Vasco Silva PT

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    Boa tarde,

    Antes de mais, quero enquadrar a minha situação fiscal:

    Tenho morada  fiscal em Portugal, trabalho em Portugal, sendo trabalhador por conta de outrém, empresa também Portuguesa.

    Surgiu-me agora a oportunidade de fazer um trabalho remotamente, para uma empresa estrangeira. 

    Esta empresa tem sede no chipre, e apresentaram-me um contrato de prestação de serviços. 

     

    O que gostaria de perceber, é, ao abrigo da legislação Portuguesa, que impostos terei que pagar? 

     

    Encontrei a informaçlão no seguinte link:

    https://europa.eu/youreurope/citizens/work/taxes/income-taxes-abroad/portugal/index_pt.htm

    Não entendi como são taxados os rendimentos estrangeiros, nomeadamente, se separadamente de acordo com os escalões na tabela apresentada no link acima, ou se são calculados juntamente com os restantes rendimentos declarados (rendimentos nacionais) . 

     

    Desde já agradeço a vossa atenção.

     

    Com os melhores cumprimentos,

     

     

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    • 4 weeks later...

    Olá. 

    Talvez não seja a pessoa mais certa para dar a resposta completa e fundamentada que precisa, mas posso tentar ajudar com base na minha situação.

    Trabalho para uma empresa do Reino Unido, a prestar serviços de forma exclusiva. Sou portanto, trabalhador independente (regime simplificado), passando recibos.

    Ora, se esta é a tua (desculpa, mas não estou aqui com formalismos) primeira vez como trabalhador independente, és isento de segurança social durante o primeiro ano. No ano seguinte, pagas a cada três meses. A taxa da SS é de 21.4%. 

    Relativamente ao IVA, no meu caso e talvez no teu também (por estares a prestar serviços para fora de Portugal) há isenção do IVA.

    Por fim, vais ter que pagar IRS, assumindo que tens um volume de serviços (ordenado) mais significativo). Fazes o IRS em Portugal aplicando as tabelas de IRS nacionais. Não há retenção na fonte como acontece com trabalho por conta de outrém, logo é pago tudo no ano seguinte quando fizeres o IRS. Nos primeiros 2 anos de trabalho independente há uma bonfiicação de 50% e 30 (e tal)%. As 'regras' não mudam muito para trabalho dependente, apenas as percentagens sobre o qual incidem os impostos.

    Qualquer dúvida que possa ajudar a esclarecer, tendo em conta a minha atual (mas curta experiência), estás à vontade!

     

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